De acordo com o capítulo da Constituição de 1988 que versa sobre a política urbana, assinale a alternativa correta.
- A)A política de desenvolvimento urbano tem por fim ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e deve ser expressa no plano diretor, sendo esse obrigatório para todas as cidades.
Errada: o plano diretor não é obrigatório para todas as cidades, mas apenas para hipóteses previstas na Constituição e no Estatuto da Cidade.
- B)Constitui instrumento de implementação obrigatório dentro da política de desenvolvimento urbano o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.
Errada: o IPTU progressivo no tempo é um instrumento da política urbana, mas a alternativa o trata de forma imprecisa ao dizer que seria um instrumento de implementação obrigatória.
- C)A desapropriação-sanção de imóveis urbanos que não cumprem sua função social deve ser efetivada mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Errada: a desapropriação-sanção do imóvel urbano não cumpridor da função social não é paga com prévia e justa indenização em dinheiro, mas com títulos da dívida pública.
- D)A propriedade urbana que atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor municipal cumpre sua função social.
Certa: a Constituição diz que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
- E)É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei municipal, do proprietário do solo urbano não edificado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios.
Errada: o texto constitucional fala em parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, e não apenas em parcelamento ou edificação compulsórios.
Gabarito: D
A política urbana está no art. 182 da Constituição, e a ideia central é simples: a cidade não existe só para ter prédios, ruas e IPTU, mas para cumprir função social. Por isso, a Constituição manda o Poder Público municipal organizar o desenvolvimento urbano e garantir que a propriedade urbana sirva ao interesse coletivo, e não apenas ao conforto do proprietário. O ponto-chave aqui é o § 2º do art. 182: a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Em outras palavras, se o imóvel respeita o planejamento urbano municipal, ele está alinhado com a função social constitucional. A banca gosta muito de misturar instrumentos urbanísticos com sanções constitucionais. Então vale decorar o trio clássico do art. 182, § 4º: parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; IPTU progressivo no tempo; e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, no caso de imóvel urbano não utilizado adequadamente. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz praticamente a redação constitucional do art. 182, § 2º. As demais erram ao ampliar indevidamente o plano diretor, trocar a forma de indenização da desapropriação ou alterar os instrumentos previstos na política urbana.