“ Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.” O dispositivo constitucional transcrito acima é exemplo de norma constitucional
- A)de eficácia contida.
Errada, porque a norma não está pronta para produzir todos os seus efeitos sem complemento legal.
- B)de eficácia limitada.
Certa, pois o dispositivo depende de lei para disciplinar sua efetiva aplicação, caracterizando norma de eficácia limitada.
- C)programática.
Errada, porque o enunciado não traz uma diretriz apenas programática, mas sim uma regra constitucional cuja execução depende de lei.
- D)de eficácia plena.
Errada, já que não se trata de norma autoexecutável com aplicabilidade imediata e completa.
- E)de eficácia simples.
Errada, porque "eficácia simples" não é a classificação constitucional utilizada na doutrina brasileira clássica.
Gabarito: B
As normas constitucionais podem ter diferentes graus de aplicabilidade. Em provas, a diferença mais cobrada é entre norma de eficácia plena, contida e limitada. A de eficácia plena já nasce pronta para produzir todos os seus efeitos; a contida também tem aplicabilidade imediata, mas pode sofrer restrições futuras; e a limitada depende de complementação legislativa para produzir todos os seus efeitos. No enunciado, o art. 7o trata da participação nos lucros ou resultados e diz, ainda, que a participação na gestão da empresa ocorrerá excepcionalmente, conforme definido em lei. Perceba o detalhe: a própria Constituição remete a disciplina concreta para a lei. Quando a norma constitucional precisa de lei integrativa para se tornar plenamente executável, estamos diante de norma de eficácia limitada. É por isso que o gabarito é a letra B. O texto constitucional não entrega, sozinho, todos os elementos necessários para a aplicação integral da regra, especialmente na parte relativa à gestão da empresa. A doutrina clássica, como a de José Afonso da Silva, classifica assim as normas que dependem de legislação infraconstitucional para gerar plenitude de efeitos. Em resumo: se a Constituição diz "conforme definido em lei", acende-se o alerta de eficácia limitada. Em prova, essa expressão costuma ser a pista mais generosa do mundo jurídico.