A Unidade Central de Gestão de Pessoas de uma prefeitura designa a um grupo de funcionários o estudo normativo sobre as relações de trabalho no setor público, e esse grupo considerou corretamente que
- A)criação e extinção de cargos públicos, como regra, independem de lei.
Errada, porque a criação e a extinção de cargos públicos, como regra, dependem de lei, e não podem ser feitas livremente pela Administração.
- B)mudança de padrão, sem mudança de classe, leva o servidor ocupante de cargo efetivo à promoção.
Errada, porque mudança de padrão, sem mudança de classe, caracteriza progressão funcional, e não promoção.
- C)funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Certa, pois a Constituição determina que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
- D)servidores públicos adquirem vitaliciedade após aprovação no estágio probatório, bastando, para isso, serem concursados.
Errada, porque aprovação no estágio probatório gera estabilidade, não vitaliciedade, que é exceção prevista apenas para alguns cargos constitucionais.
- E)servidor de cargo de nível médio, após atingir o topo da carreira, poderá ser promovido a cargo de nível superior.
Errada, porque promoção não permite transformar cargo de nível médio em cargo de nível superior; isso exigiria ingresso em novo cargo, com as regras próprias de provimento.
Gabarito: C
Quando o assunto é Administração Pública, a regra de ouro é: cargo público não nasce nem desaparece por vontade do vento, mas por lei. A Constituição exige lei para criar e extinguir cargos, estruturar carreiras e fixar remuneração, justamente para evitar improvisos administrativos. Aqui, a banca trabalha um ponto bem clássico: as funções de confiança. Elas são destinadas exclusivamente a servidores ocupantes de cargo efetivo, como prevê o art. 37, V, da Constituição, porque envolvem atribuições de direção, chefia e assessoramento, e não se entregam a quem acabou de entrar sem vínculo estável na casa. Outro detalhe importante: cargo efetivo não vira vitalício só porque o servidor passou no estágio probatório. Para a maioria dos servidores, o que existe é estabilidade após 3 anos e avaliação especial, nos termos do art. 41 da CF, e não vitaliciedade. Vitaliciedade é exceção, reservada a carreiras específicas, como magistrados e membros do Ministério Público, nos termos constitucionais. A banca também adora confundir promoção, progressão e mudança de carreira. Promoção normalmente é passagem para classe ou padrão superior dentro da mesma carreira, mas sem transformar cargo de nível médio em cargo de nível superior. Se houve mudança de cargo ou de nível, aí já não é simples promoção, é outra história. Portanto, a afirmação da letra C está correta porque reflete a exigência constitucional de que funções de confiança sejam exercidas exclusivamente por servidores efetivos.