Assinale a alternativa que está em conformidade com a Constituição Federal no que tange aos direitos e garantias fundamentais.
- A)Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado por crime comum, nem o estrangeiro que tenha contraído matrimônio com brasileira ou tenha filho brasileiro.
Errada, porque a Constituição distingue brasileiro nato, naturalizado e estrangeiro, e a redação não reproduz corretamente as hipóteses constitucionais de extradição.
- B)Viola o princípio constitucional do juiz natural convocação de desembargadores para atuar nos tribunais superiores, com base em Regimento Interno.
Errada, pois a convocação de desembargadores para integrar tribunais superiores não viola, por si só, o princípio do juiz natural quando feita na forma prevista constitucionalmente.
- C)O particular, como cidadão, não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face da Mesa do Senado na defesa de interesse de toda a coletividade.
Certa, porque o particular, como cidadão isolado, não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa genérica de toda a coletividade.
- D)O sigilo profissional e a inviolabilidade domiciliar, constitucionalmente assegurados, vedam o cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia.
Errada, porque escritório de advocacia não é blindado contra mandado de busca e apreensão; a medida pode ser cumprida, desde que respeitados os limites legais e a autorização judicial.
- E)A vedação de prisão civil por dívida alcança o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, mas protege o depositário infiel.
Errada, porque a prisão civil por dívida é admitida na obrigação alimentícia e não subsiste para o depositário infiel, segundo a Constituição e a Súmula Vinculante 25.
Gabarito: C
A Constituição Federal protege uma série de direitos e garantias fundamentais, e nas provas a banca adora misturar conceitos parecidos para ver se você escorrega no detalhe. Aqui, o ponto central é saber quem pode usar mandado de segurança e para quê. O mandado de segurança, em regra, serve para proteger direito líquido e certo do próprio impetrante, quando alguém pratica ato ilegal ou abusivo. Ele não é um “coringa” para defender, sozinho, um interesse genérico da coletividade. Por isso, a alternativa C está correta. Se o particular atua apenas como cidadão, sem uma legitimidade específica para tutela coletiva, ele não pode impetrar mandado de segurança em face da Mesa do Senado para defender interesse de toda a coletividade. Para essa defesa ampla, a Constituição e a lei exigem instrumentos próprios, como mandado de segurança coletivo, ação popular ou atuação por legitimados específicos. As outras alternativas erram por misturar regras constitucionais de forma torta. Em extradição, há distinção entre brasileiro nato, naturalizado e estrangeiro, mas a hipótese da letra A está incompleta e imprecisa. Já a letra D exagera ao dizer que sigilo profissional e inviolabilidade domiciliar impedem sempre busca e apreensão em escritório de advocacia, o que não é verdade: esse local pode ser objeto de medida judicial. A letra E também inverte a Constituição, porque a vedação de prisão por dívida comporta exceção justamente para o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, e o depositário infiel não pode ser preso, conforme a orientação consolidada do STF e a Súmula Vinculante 25.