“Pouco antes de o sol nascer na Praça 14 Bis, no Centro de São Paulo, dois moradores de rua começam a recolher cobertores e outros objetos que estão ali na calçada que também serve de morada para eles. A temperatura mínima na madrugada desta quarta-feira chegou a sete graus, mas a sensação era de mais frio, numa atmosfera gelada intensificada pelo concreto. Sob um cobertor, um deles explicou: ‘Estamos recolhendo tudo para que a GCM [Guarda Civil Metropolitana] não leve embora’, disse, sem querer se identificar. ‘Eles passam aqui cedo e o que a gente não segura, eles levam’. Os moradores tentam se proteger do indefensável: a guarda municipal passa, quase diariamente, nas regiões onde vivem os moradores de rua para levar colchonetes, cobertores e barracas. Até documentos são levados, eles denunciam.” (Marina Rossi. Morador de rua em São Paulo: “Se eu tirar o casaco, eles levam embora”. El País Brasil, 16.06.2016. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/15/ politica/1466018275_327623.html) Considerando o excerto apresentado, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)foi violado o direito da dignidade da pessoa humana dos moradores de rua.
Certa, porque a retirada de pertences essenciais de moradores de rua afronta a dignidade da pessoa humana e a proteção mínima de sua existência.
- B)a GCM agiu dentro dos parâmetros da legalidade.
Errada, pois a legalidade não autoriza o Estado a agir de modo a violar direitos fundamentais e tratar pessoas de forma degradante.
- C)foi violado o direito de a Administração Pública garantir a liberdade de ir e vir.
Errada, porque o caso não envolve violação do direito de ir e vir pela Administração Pública, mas sim agressão à dignidade e às condições mínimas de sobrevivência.
- D)a GCM agiu dentro dos parâmetros da política preventiva, já que somente a casa é asilo inviolável do indivíduo.
Errada, porque a inviolabilidade do domicílio não serve para legitimar a remoção de pertences de moradores de rua; além disso, a atuação estatal deve respeitar a dignidade humana.
- E)foi violado o direito de liberdade de expressão dos moradores de rua.
Errada, já que o enunciado não trata de manifestação de pensamento ou expressão, mas da retirada de bens indispensáveis à subsistência.
Gabarito: A
A Constituição Federal não protege apenas direitos “de escritório”; ela também protege quem está em situação de rua, com toda a vulnerabilidade que isso traz. No caso, a retirada de cobertores, colchonetes, barracas e até documentos por agentes públicos atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, que é fundamento da República (art. 1º, III, CF). Em termos simples: não faz sentido o Estado “cuidar” da ordem retirando justamente o mínimo necessário para a sobrevivência de alguém ao relento. Além disso, a atuação estatal precisa respeitar os direitos fundamentais, inclusive a vedação de tratamento degradante e a proteção à integridade física e moral da pessoa. A população em situação de rua não perde direitos por estar na rua. Pelo contrário: é justamente por estar em condição de maior fragilidade que merece proteção reforçada. Por isso, o gabarito é a letra A. O fato narrado revela afronta à dignidade da pessoa humana, pois a conduta descrita contribui para agravar a exposição ao frio e à privação de meios básicos de subsistência. A jurisprudência e a doutrina constitucional tratam a dignidade como vetor interpretativo central: quando há colisão entre atuação administrativa e proteção existencial mínima, a dignidade deve orientar a solução. As demais alternativas tentam colocar a discussão em temas que não são o núcleo do problema. Aqui não se trata de liberdade de expressão, nem de “garantia de ir e vir” pela Administração, e também não existe uma autorização genérica para retirar bens pessoais sob o pretexto de política preventiva. Em prova, quando aparecer pessoa em situação de rua + ação estatal agressiva, pense primeiro em dignidade e proteção contra tratamento desumano.