A observância pelo legislador ao eleger os riscos e as contingência sociais a serem cobertos, com base nas disponibilidades econômicas-financeiras do sistema, e a serem definidos em lei orçamentária consiste na obediência ao princípio norteador da Seguridade Social denominado
- A)distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Errada, porque distributividade diz respeito à repartição dos benefícios e serviços, e não à escolha prévia dos riscos que o sistema vai cobrir.
- B)universalidade da cobertura e do atendimento.
Errada, porque universalidade se refere à cobertura ampla das necessidades sociais, e não à seleção de contingências conforme limites financeiros.
- C)uniformidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Errada, porque uniformidade trata do tratamento igual entre populações urbanas e rurais, sem relação com a escolha dos riscos protegidos.
- D)seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
Certa, porque seletividade significa definir, por lei, quais riscos e contingências sociais serão cobertos pelo sistema, conforme a disponibilidade financeira.
- E)equivalência dos benefícios e serviços.
Errada, porque equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais trata de isonomia entre esses grupos, não de seleção de cobertura.
Gabarito: D
A questão trata dos princípios constitucionais da Seguridade Social, especialmente aqueles do art. 194 da CF/88. Quando a Constituição fala que o legislador deve escolher quais riscos e contingências sociais serão cobertos, levando em conta as possibilidades econômicas e financeiras do sistema, ela está falando em organizar a proteção de modo racional, e não em prometer tudo para todos ao mesmo tempo. É a lógica de priorizar prestações conforme necessidade e viabilidade do sistema. Esse enunciado aponta diretamente para a seletividade na prestação dos benefícios e serviços, prevista no art. 194, parágrafo único, III, da CF. A ideia é simples: o sistema previdenciário e assistencial não cobre qualquer situação de forma ilimitada, mas seleciona, com base em critérios legais e nas disponibilidades do orçamento, quais riscos sociais serão protegidos primeiro. Em linguagem de prova: nem toda contingência entra na festa, só as escolhidas pela lei. Isso se diferencia da universalidade, que fala em alcançar todos os que precisem, e não em escolher quais riscos serão cobertos. Também não se confunde com distributividade, que trata da forma de repartir proteção e benefícios, buscando atender quem mais necessita. Aqui, o foco está na seleção das contingências a serem protegidas, exatamente como descreve o enunciado. Por isso o gabarito é a letra D. A Constituição deixa claro que a seguridade social segue princípios como universalidade, uniformidade, equivalência, seletividade e distributividade, cada um com uma função própria. Na questão, a descrição do critério de escolha das contingências sociais é a cara da seletividade.