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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Considere que Maria tem 30 (trinta) anos, título de mestre em contabilidade e há dez anos atua como diretora do Departamento Contábil de uma multinacional. Agora ela deseja se tornar ministra do Tribunal de Contas da União (TCU). Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Maria

Gabarito: D

O Tribunal de Contas da União não é um “cargo qualquer” do Judiciário, e sim um órgão de controle externo com regras próprias na Constituição. Para virar ministro do TCU, a pessoa precisa ter mais de 35 e menos de 65 anos, notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, além de reputação ilibada. Isso está no art. 73, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Outro ponto importante é a forma de escolha: 1/3 dos ministros é indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado, e 2/3 pelo Congresso Nacional. Depois de nomeado, o ministro do TCU passa a ter as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. A Constituição faz essa “ponte” expressamente, então não é chute, é texto constitucional. Na situação da questão, Maria tem 30 anos, então ainda não cumpre a idade mínima. Mas a pegadinha maior é outra: a alternativa correta seria a que afirma que, se tivesse a idade mínima exigida e fosse escolhida pelo órgão competente, teria as prerrogativas dos Ministros do STJ. É exatamente o que prevê o art. 73, parágrafo 3º, da CF. Em concurso, quando a Constituição fala em TCU, vale decorar: idade, notório saber e equiparação ao STJ. Resumo de prova: para o TCU, a banca adora trocar idade, órgão de escolha e tribunal de comparação. Aqui, o espelho certo é o STJ, não o STF, e a exigência é notório saber em áreas específicas, não diploma obrigatório em nível de doutorado ou tempo de serviço público.

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