Considere que Maria tem 30 (trinta) anos, título de mestre em contabilidade e há dez anos atua como diretora do Departamento Contábil de uma multinacional. Agora ela deseja se tornar ministra do Tribunal de Contas da União (TCU). Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Maria
- A)atende todos os requisitos para integrar o TCU e, uma vez escolhida, terá as mesmas prerrogativas, impedimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque os ministros do TCU não têm as mesmas prerrogativas dos Ministros do STF, e Maria ainda não preenche a idade mínima constitucional.
- B)não tem a idade mínima exigida, que é de 40 (quarenta) anos, bem como não tem o necessário título de conclusão do doutorado.
Errada, porque a idade mínima para ministro do TCU é de 35 anos, e a Constituição não exige doutorado.
- C)deveria comprovar notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, não de contabilidade.
Errada, porque a Constituição admite notório saber em contabilidade, entre outras áreas, e não restringe apenas a conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública.
- D)se tivesse a idade mínima exigida e fosse escolhida pelo Congresso Nacional ou por indicação do Presidente da República, com aprovação do Senado, teria as prerrogativas dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Certa, porque a CF exige mais de 35 anos e prevê que os ministros do TCU terão as prerrogativas dos Ministros do STJ, com escolha pelo Presidente da República, com aprovação do Senado, ou pelo Congresso Nacional, conforme a repartição constitucional.
- E)precisa comprovar mais de dez anos de exercício de função em órgão público que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos ou financeiros.
Errada, porque a Constituição não exige mais de 10 anos de função em órgão público; ela admite mais de 10 anos de exercício de atividade que exija os conhecimentos mencionados.
Gabarito: D
O Tribunal de Contas da União não é um “cargo qualquer” do Judiciário, e sim um órgão de controle externo com regras próprias na Constituição. Para virar ministro do TCU, a pessoa precisa ter mais de 35 e menos de 65 anos, notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, além de reputação ilibada. Isso está no art. 73, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Outro ponto importante é a forma de escolha: 1/3 dos ministros é indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado, e 2/3 pelo Congresso Nacional. Depois de nomeado, o ministro do TCU passa a ter as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. A Constituição faz essa “ponte” expressamente, então não é chute, é texto constitucional. Na situação da questão, Maria tem 30 anos, então ainda não cumpre a idade mínima. Mas a pegadinha maior é outra: a alternativa correta seria a que afirma que, se tivesse a idade mínima exigida e fosse escolhida pelo órgão competente, teria as prerrogativas dos Ministros do STJ. É exatamente o que prevê o art. 73, parágrafo 3º, da CF. Em concurso, quando a Constituição fala em TCU, vale decorar: idade, notório saber e equiparação ao STJ. Resumo de prova: para o TCU, a banca adora trocar idade, órgão de escolha e tribunal de comparação. Aqui, o espelho certo é o STJ, não o STF, e a exigência é notório saber em áreas específicas, não diploma obrigatório em nível de doutorado ou tempo de serviço público.