A política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público municipal e tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, sendo o plano diretor o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Diante disso, assinale a alternativa que apresenta uma afirmativa correta sobre a política urbana disciplinada na Constituição Federal.
- A)O plano diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal, sendo obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes.
Errada, porque o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, e não para cidades com mais de dez mil habitantes.
- B)Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Certa, porque reproduz o art. 183 da Constituição: posse de área urbana de até 250 m2 por 5 anos, sem oposição, para moradia, sem ser proprietário de outro imóvel.
- C)O plano diretor deve ser aprovado pela Câmara Municipal, sendo obrigatório para cidades a partir de duzentos mil habitantes.
Errada, porque a exigência constitucional do plano diretor é para cidades com mais de 20 mil habitantes, não com 200 mil.
- D)Os imóveis públicos podem ser adquiridos por usucapião desde que o cidadão fique na posse por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família.
Errada, porque imóveis públicos não são adquiríveis por usucapião, conforme vedação expressa da Constituição.
- E)As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em títulos da dívida pública.
Errada, porque a desapropriação urbana por interesse social/função social não se confunde com a regra geral de prévia e justa indenização em dinheiro; a Constituição prevê hipóteses específicas, e a frase generaliza de forma incorreta.
Gabarito: B
A política urbana na Constituição está no art. 182 e é tocada pelo Município, com apoio das diretrizes gerais do Estatuto da Cidade. A ideia é simples: a cidade não pode crescer de qualquer jeito, como se fosse um LEGO jogado no chão. Ela deve cumprir sua função social, com planejamento e equilíbrio entre interesse coletivo e propriedade privada. O ponto central da questão é o usucapião especial urbano, previsto no art. 183 da CF. Quem possuir, como sua, área urbana de até 250 m2, por 5 anos ininterruptos e sem oposição, usando o imóvel para moradia própria ou da família, adquire o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. É exatamente o enunciado da alternativa B. Esse instituto é uma forma de concretizar o direito à moradia e a função social da propriedade, privilegiando a ocupação consolidada e a necessidade habitacional. A CF ainda veda a usucapião de imóveis públicos no art. 183, §3º, o que ajuda a derrubar a alternativa D. Sobre o plano diretor, a CF diz que ele é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, e não 10 mil ou 200 mil. Já desapropriação urbana por descumprimento da função social pode envolver títulos da dívida pública, mas isso não é a regra geral de toda desapropriação urbana, então a alternativa E também confunde os institutos.