No que concerne à ordem econômica e financeira, é correto afirmar que
- A)ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado somente será permitida quando necessária aos planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
Errada, porque a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só é admitida nos casos excepcionais do art. 173 da CF, e não por essa fórmula ligada a planos de desenvolvimento.
- B)os institutos clássicos do direito de propriedade e a autonomia da vontade privada eram suficientes para regulamentar a atividade econômica, pois o capitalismo comercial pregava a autorregulação, com relativa interferência do Estado na economia.
Errada, porque descreve uma visão histórica simplificada do liberalismo econômico e não corresponde ao modelo constitucional atual, que admite intervenção estatal e limita a autonomia privada.
- C)como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado e indicativo para o setor público.
Errada, porque inverte o art. 174 da CF: o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, e não o contrário.
- D)o constituinte privilegia o modelo capitalista, porém, não se pode esquecer da finalidade da ordem econômica, qual seja, assegurar a todos a existência digna. A primeira Constituição brasileira a separar a ordem econômica da ordem social foi a de 1967.
Errada, porque o enunciado mistura conceitos e ainda erra ao afirmar que a primeira Constituição brasileira a separar ordem econômica e ordem social foi a de 1967; a sistematização moderna do tema se consolidou com a CF de 1988.
- E)o Supremo Tribunal Federal fixou a tese (repercussão geral): as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.
Certa, porque o STF reconheceu a prevalência das Convenções de Varsóvia e Montreal sobre o CDC, nas hipóteses de responsabilidade de transportadoras aéreas de passageiros em transporte internacional.
Gabarito: E
A ordem econômica na Constituição de 1988 vem marcada por uma lógica de mercado, mas com freios sociais. O caput do art. 170 diz que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, e isso mostra que a livre iniciativa não anda sozinha: ela convive com a valorização do trabalho humano e com outros princípios constitucionais. Quando a Constituição fala da atuação do Estado na economia, ela separa bem os papéis. O art. 174 diz que o Estado atua como agente normativo e regulador, exercendo fiscalização, incentivo e planejamento. E aqui está o detalhe importante: o planejamento será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A banca adora inverter isso, então vale ficar atento. A alternativa E está correta porque foi justamente o STF que firmou a tese de repercussão geral de que as normas e tratados internacionais que limitam a responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor, nas hipóteses abrangidas por esses tratados. É a ideia de compatibilizar o sistema internacional de transporte aéreo com o direito interno, e o Tribunal tratou isso no RE 636.331 (Tema 210). Então, nessa questão, o foco não é só a economia em abstrato, mas também a interação entre Constituição, legislação infraconstitucional e jurisprudência do STF. Em prova, quando aparecer transporte aéreo internacional e responsabilidade civil, lembre: há forte peso dos tratados internacionais específicos.