No tocante ao controle de constitucionalidade de leis municipais, o direito brasileiro estabelece que
- A)pode ser efetivado, no controle concentrado, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, cuja decisão terá efeitos vinculante e erga omnes.
Errada, porque lei municipal não é objeto de ADI no STF, já que o art. 102, I, "a", da CF restringe esse controle a lei ou ato normativo federal ou estadual.
- B)é admissível o controle da norma municipal, com efeitos erga omnes, por intermédio da arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
Certa, pois a ADPF é admissível para controle abstrato de norma municipal no STF, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, quando presentes os requisitos legais.
- C)a forma de controle concentrado da norma municipal é por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, cuja decisão terá efeito vinculante perante os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Errada, porque a ADI perante Tribunal de Justiça só cabe para confronto com a Constituição estadual, e a afirmação erra ao tratar essa decisão como vinculante perante todos os Poderes em sentido amplo.
- D)não é admissível o controle de constitucionalidade concentrado de norma municipal, sendo possível apenas o controle difuso, seja perante o Tribunal de Justiça, seja perante o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o ordenamento admite sim controle concentrado de norma municipal, especialmente por ADPF no STF e, em certas hipóteses, no TJ quando houver confronto com a Constituição estadual.
- E)o controle de norma municipal, em controle abstrato, pode ser realizado por meio da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a ação declaratória de constitucionalidade no STF não serve para controle abstrato de lei municipal, já que seu objeto é restrito a lei ou ato normativo federal.
Gabarito: B
No controle de constitucionalidade, a grande pegadinha com lei municipal é esta: ela não pode ser impugnada por ADI no STF como se fosse lei federal ou estadual. O art. 102, I, "a", da CF fala em lei ou ato normativo federal ou estadual, então a lei municipal fica fora desse caminho no controle concentrado direto perante o Supremo. Mas isso não significa que ela fique imune ao controle abstrato. Quando houver lesão a preceito fundamental e não houver outro meio eficaz de sanar o problema, cabe ADPF no STF, nos termos da CF, art. 102, parágrafo 1º, e da Lei 9.882/1999. Aí sim a decisão pode ter eficácia erga omnes e efeito vinculante, o que é justamente o ponto cobrado na alternativa B. Em resumo: lei municipal pode ser discutida em controle abstrato por ADPF no STF, e não por ADI. Já o controle concentrado no Tribunal de Justiça existe quando a lei municipal viola a Constituição estadual, mas isso não é o que a questão descreve. O Supremo tem várias travas, mas essa é clássica de concurso. Por isso, o gabarito B está correto: a arguição de descumprimento de preceito fundamental é via adequada para controle abstrato de norma municipal, com efeitos erga omnes, desde que presentes seus requisitos legais.