A respeito do controle e da fiscalização contábil, financeira e orçamentária no Brasil, é correto afirmar que
- A)controle interno é aquele exercido apenas no âmbito do Poder Executivo, tendo por objeto os programas de governo.
Errada, porque o controle interno não existe apenas no Poder Executivo e seu objeto não se limita aos programas de governo.
- B)as empresas estatais não estão sujeitas ao controle exercido pelos tribunais de contas, em razão da sua natureza jurídica de direito privado.
Errada, porque empresas estatais também podem ser fiscalizadas pelos Tribunais de Contas, pois integram a Administração indireta ou recebem recursos públicos sujeitos a controle.
- C)o controle externo é exercido também pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos respectivos tribunais de contas, conforme se trate da União, dos Estados e Distrito Federal ou Municípios.
Certa, pois o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, nos termos dos arts. 70 e 71 da Constituição.
- D)as empresas privadas não estão sujeitas ao sistema de controle interno e externo da Administração Pública, ainda que recebam desta subvenções ou benefícios de natureza fiscal.
Errada, porque empresas privadas que recebam subvenções, incentivos ou benefícios fiscais podem sim sofrer controle quanto à aplicação dos recursos públicos envolvidos.
- E)os tribunais de contas são órgãos integrantes do Sistema Nacional de Justiça, insertos no Poder Judiciário.
Errada, porque os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário nem o Sistema Nacional de Justiça; são órgãos autônomos de auxílio ao controle externo.
Gabarito: C
O controle da Administração Pública, no Brasil, pode ser interno ou externo. O controle interno é aquele feito dentro da própria estrutura do órgão ou Poder, para corrigir falhas, acompanhar metas e verificar legalidade, legitimidade e economicidade. Ele não fica preso só ao Executivo: existe também no Legislativo e no Judiciário, cada qual na sua área de atuação, conforme o art. 74 da Constituição. Já o controle externo é o que vem de fora da estrutura controlada. No modelo constitucional brasileiro, ele é exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas. Isso está no art. 70 e, principalmente, no art. 71 da Constituição. O Tribunal de Contas não substitui o Legislativo: ele auxilia, fiscaliza, emite pareceres, julga contas em certas hipóteses e apura irregularidades. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos respectivos Tribunais de Contas, tanto na União quanto nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Em resumo: Legislativo fiscaliza, Tribunal de Contas ajuda tecnicamente. É uma dupla clássica de prova. Fique atento também porque a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial alcança a Administração direta e indireta, inclusive entidades que recebam dinheiro público. A banca costuma cobrar justamente essa visão ampla do controle, sem deixar você cair na ideia de que Tribunal de Contas é órgão do Judiciário ou que controle interno existe só no Executivo.