Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, são brasileiros naturalizados:
- A)os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Errada, porque descreve brasileiro nato, já que trata de nascido no Brasil com pais estrangeiros não a serviço de seu país.
- B)os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Errada, porque também descreve brasileiro nato, pois se refere a nascido no exterior de pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.
- C)os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque ainda trata de brasileiro nato, ao prever registro em repartição competente ou opção posterior pela nacionalidade brasileira.
- D)os originários de países de língua portuguesa, exigindo-se apenas comprovação de idoneidade moral.
Errada, porque para os originários de países de língua portuguesa a Constituição exige residência por 1 ano e idoneidade moral, não apenas idoneidade moral.
- E)os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Certa, porque reproduz a naturalização extraordinária do artigo 12, II, b, da Constituição: estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal e com requerimento.
Gabarito: E
A Constituição separa brasileiros natos e naturalizados no artigo 12. Os naturalizados não nascem brasileiros: eles adquirem a nacionalidade depois, por preenchimento de requisitos constitucionais e legais. Aqui, a regra cobrada é a naturalização extraordinária, prevista no artigo 12, inciso II, alínea b. Nessa hipótese, o estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, pode pedir a nacionalidade brasileira. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato apressado: não basta morar muito tempo aqui, é preciso também fazer o requerimento. A Constituição não entrega a nacionalidade de presente no balcão, ela exige manifestação de vontade. A alternativa E reproduz exatamente essa hipótese. Por isso ela está correta. Já as demais alternativas descrevem casos de brasileiros natos, ou trazem requisitos trocados de outra hipótese de naturalização, especialmente a dos originários de países de língua portuguesa, que exige residência e idoneidade moral, nos termos do artigo 12, inciso II, alínea a. Em resumo: A, B e C falam de nacionalidade originária, não de naturalização. D mistura a regra dos países de língua portuguesa com requisito incompleto. E é a única que bate com o texto constitucional da naturalização extraordinária.