Narciso era trabalhador urbano em empresa privada, regularmente registrado, mas foi demitido do seu emprego por justa causa. Considerando essa situação hipotética, bem como o previsto na Carta Magna brasileira, é correto afirmar que Narciso
- A)poderá ajuizar uma ação até dois anos após a extinção do seu contrato de trabalho, postulando eventuais créditos trabalhistas, com prazo prescricional de cinco anos.
Correta: o art. 7º, XXIX, da CF prevê prazo de 2 anos após a extinção do contrato para ajuizar ação, com prescrição quinquenal das parcelas.
- B)não terá direito a postular em juízo qualquer direito ou crédito trabalhista, tendo em vista que a sua demissão se deu por justa causa.
Errada: a justa causa não elimina totalmente o direito de postular em juízo créditos trabalhistas eventualmente devidos.
- C)poderá ajuizar uma ação até três anos após a extinção do seu contrato de trabalho, postulando eventuais créditos trabalhistas, com prazo prescricional de cinco anos.
Errada: a Constituição não prevê 3 anos para ajuizamento, e sim 2 anos após o término do contrato.
- D)poderá ajuizar uma ação até cinco anos após a extinção do seu contrato de trabalho, postulando eventuais créditos trabalhistas, com prazo prescricional de dois anos.
Errada: inverte os prazos constitucionais; o prazo para ajuizar não é de 5 anos, e a prescrição das parcelas não é de 2 anos.
- E)terá direito a ajuizar ação judicial apenas para postular a sua reintegração ao emprego, não tendo direito a qualquer crédito em virtude de ter sido demitido por justa causa.
Errada: a justa causa não limita a ação apenas à reintegração, e o empregado pode discutir créditos trabalhistas em juízo.
Gabarito: A
A Constituição protege o trabalhador também depois do fim do contrato. Em matéria de créditos trabalhistas, o ponto central está no art. 7º, XXIX, da CF: o empregado pode reclamar judicialmente os créditos resultantes da relação de trabalho no prazo de até 2 anos após a extinção do contrato, observando a prescrição de 5 anos para alcançar as parcelas anteriores. Em português claro: o relógio para entrar com a ação corre por 2 anos depois da saída, e dentro da ação ele só alcança os últimos 5 anos de verbas. Nada de “perdeu a justa causa, perdeu tudo”. A dispensa por justa causa afeta as verbas rescisórias e outros efeitos do término do vínculo, mas não apaga o direito de cobrar créditos trabalhistas eventualmente devidos. Por isso, a alternativa A está correta ao juntar os dois prazos constitucionais: 2 anos para ajuizar e 5 anos de prescrição das parcelas.