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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Com relação à segurança pública, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A segurança pública na Constituição Federal está no art. 144, e a ideia central é simples: ela é dever do Estado e responsabilidade de todos, mas organizada por órgãos específicos. A CF traz um rol próprio de instituições, como polícia federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, além das guardas municipais nos limites da lei. O ponto mais cobrado é que as polícias militares fazem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, enquanto os corpos de bombeiros atuam em defesa civil e atividades correlatas. Já as polícias civis cuidam da polícia judiciária e da apuração das infrações penais, exceto as militares. Cada órgão tem seu pedaço do tabuleiro, sem misturar funções por conta própria. O gabarito é a letra D porque ela reproduz a regra do art. 144, parágrafo 6º, da Constituição: as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, como forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. É uma subordinação administrativa e funcional prevista expressamente no texto constitucional. Na prática de prova, a banca gosta de trocar competências e inventar atribuições que parecem plausíveis, mas não estão na Constituição. Então, sempre que aparecer segurança pública, vale ir direto ao art. 144 e conferir quem faz o quê, sem cair na tentação de completar a lei com a imaginação.

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