Com relação à segurança pública, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que:
- A)cabe às polícias civis dos estados exercer a função de polícia marítima dos rios localizados em suas circunscrições.
Errada: a polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras é função da Polícia Federal, não das polícias civis estaduais.
- B)as guardas municipais devem proteger bens, serviços, fronteiras e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes.
Errada: guarda municipal protege bens, serviços e instalações do município, não exerce repressão ao tráfico nem protege fronteiras.
- C)às polícias militares, cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, além da execução de atividades de defesa civil.
Errada: à Polícia Militar cabe o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, mas a Constituição não lhe atribui, como regra geral, execução de atividades de defesa civil.
- D)as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Certa: o art. 144, §6º, da CF/88 prevê que polícias militares e corpos de bombeiros militares subordinam-se aos Governadores dos Estados, do DF e dos Territórios.
- E)as Forças Armadas constituem-se de um dos órgãos da segurança pública.
Errada: as Forças Armadas não integram a segurança pública; elas tratam da defesa da Pátria, da garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Gabarito: D
A segurança pública na Constituição Federal está no art. 144, e a ideia central é simples: ela é dever do Estado e responsabilidade de todos, mas organizada por órgãos específicos. A CF traz um rol próprio de instituições, como polícia federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, além das guardas municipais nos limites da lei. O ponto mais cobrado é que as polícias militares fazem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, enquanto os corpos de bombeiros atuam em defesa civil e atividades correlatas. Já as polícias civis cuidam da polícia judiciária e da apuração das infrações penais, exceto as militares. Cada órgão tem seu pedaço do tabuleiro, sem misturar funções por conta própria. O gabarito é a letra D porque ela reproduz a regra do art. 144, parágrafo 6º, da Constituição: as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, como forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. É uma subordinação administrativa e funcional prevista expressamente no texto constitucional. Na prática de prova, a banca gosta de trocar competências e inventar atribuições que parecem plausíveis, mas não estão na Constituição. Então, sempre que aparecer segurança pública, vale ir direto ao art. 144 e conferir quem faz o quê, sem cair na tentação de completar a lei com a imaginação.