A respeito das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta.
- A)A decisão que declara que a norma está em trânsito para inconstitucionalidade se assemelha com a técnica da sinalização aplicada no direito estadunidense.
Certa: a ideia de norma em trânsito para inconstitucionalidade se aproxima da técnica de sinalização, com aviso prévio de incompatibilidade constitucional, em linha com o direito estadunidense.
- B)Em face da existência do princípio da congruência da sentença com o pedido, atualmente não mais se admite a inconstitucionalidade por arrastamento, devendo o relator intimar previamente a parte para aditar a petição inicial e realizar a indicação correta dos dispositivos impugnados.
Errada: a inconstitucionalidade por arrastamento ainda é admitida, e não existe essa exigência de prévio aditamento da inicial como regra para afastá-la.
- C)A lei inconstitucional é anulável e, por isso, admite-se a modulação de efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade da lei.
Errada: a lei inconstitucional é, em regra, nula e não anulável, embora seus efeitos possam ser modulados excepcionalmente.
- D)A norma que estabeleceu o prazo em dobro para recurso da Defensoria Pública teve pronunciada sua inconstitucionalidade sem declaração de nulidade, pois considerou a situação vulnerável dos jurisdicionados.
Errada: o prazo em dobro da Defensoria Pública não foi declarado inconstitucional sem pronúncia de nulidade por esse fundamento descrito na alternativa.
- E)A interpretação conforme à Constituição e a declaração parcial de nulidade sem redução de texto são técnicas de decisão que se confundem.
Errada: interpretação conforme à Constituição e declaração parcial de nulidade sem redução de texto são técnicas diferentes, embora ambas preservem a norma na maior medida possível.
Gabarito: A
Quando o Judiciário enfrenta uma norma inconstitucional, ele nem sempre precisa simplesmente “apagar” a lei do mapa. Em controle de constitucionalidade, existem técnicas de decisão que ajustam os efeitos da decisão para evitar danos maiores, como a interpretação conforme, a declaração de nulidade sem redução de texto e a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade. A ideia é: a Constituição manda, mas o juiz também olha para as consequências práticas, sem virar mágico de apagar e aparecer lei nova do nada. A alternativa A está correta porque a chamada decisão que aponta a norma como “em trânsito para inconstitucionalidade” se aproxima da técnica da sinalização, associada ao direito estadunidense, em que o tribunal avisa que aquela orientação normativa ou jurisprudencial está caminhando para ser incompatível com a Constituição, dando um alerta institucional antes de uma ruptura imediata. É uma forma de preservar segurança jurídica e permitir adaptação gradual. As técnicas de decisão não se confundem entre si. Interpretação conforme e declaração parcial de nulidade sem redução de texto são parecidas no objetivo prático, mas não são iguais: na primeira, preserva-se a norma por meio de uma leitura compatível com a Constituição; na segunda, expulsa-se do ordenamento apenas uma determinada aplicação ou sentido sem mexer no texto. Já a lei inconstitucional, em regra, é nula, e a modulação de efeitos é exceção para proteger interesse social e segurança jurídica, conforme a Lei 9.868/1999, art. 27. Na prova, a banca gosta de trocar os rótulos e fazer você achar que toda técnica serve para tudo. Aqui, o ponto central é reconhecer que a alternativa correta descreve uma técnica de aviso ou transição, compatível com a ideia de sinalização do direito comparado.