Compete privativamente ao Senado Federal
- A)resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Errada, porque resolver definitivamente sobre tratados e acordos internacionais é competência do Congresso Nacional, não do Senado isoladamente.
- B)aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Errada, pois aprovar estado de defesa, intervenção federal e autorizar estado de sítio é atribuição do Congresso Nacional.
- C)sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Errada, já que sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar é competência do Congresso Nacional.
- D)dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Certa, porque a Constituição atribui ao Senado a competência privativa para dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
- E)escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Errada, porque a escolha de dois terços dos membros do TCU não é formulada assim pela Constituição e, na sistemática correta, envolve repartição de indicação entre Casa legislativa e Executivo.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: o Senado Federal tem algumas competências privativas bem importantes no controle financeiro e federativo. A Constituição, no art. 52, reserva ao Senado decisões que envolvem crédito, dívida e garantias da União, porque isso mexe direto com o equilíbrio das contas públicas e com o risco assumido pelo Estado. No caso da questão, a alternativa D está correta porque trata exatamente de matéria reservada ao Senado: dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Em prova, isso costuma aparecer junto com outros temas do art. 52, como dívida pública e operações de crédito. É aquele tipo de assunto em que o legislador quis colocar uma trava institucional antes de o Executivo sair assinando compromissos pesados. As demais alternativas fogem da competência privativa do Senado. A, B e C são hipóteses ligadas ao Congresso Nacional como um todo, não ao Senado isoladamente. Já a alternativa E lembra competência de escolha de autoridades, mas não bate com a distribuição constitucional usada na questão. Resumo de prova: se o enunciado falar em garantia da União, limites de crédito e controle de endividamento, acenda a luz do art. 52 da CF. Esse é o tipo de cobrança clássica da VUNESP, que gosta de misturar competências do Senado com competências do Congresso para ver se voce separa uma casa da outra sem tropeçar.