Conforme descrito na Constituição Federal, constitui uma das competências privativas da União legislar sobre
- A)juntas comerciais.
Errada, porque juntas comerciais não estão entre as competências privativas da União para legislar sobre esse tema.
- B)custas dos serviços forenses.
Errada, porque custas dos serviços forenses são matéria de competência concorrente, nos termos do art. 24 da CF.
- C)desapropriação.
Certa, porque a desapropriação integra as competências privativas da União previstas no art. 22, II, da Constituição.
- D)produção e consumo.
Errada, porque produção e consumo são matéria de competência concorrente, e não privativa da União.
- E)procedimentos em matéria processual.
Errada, porque procedimentos em matéria processual também são tema de competência concorrente, conforme o art. 24 da CF.
Gabarito: C
A Constituição Federal separa as competências legislativas para evitar confusão entre União, Estados, DF e Municípios. No caso da União, o art. 22 da CF traz as competências privativas, isto é, matérias em que ela tem a palavra principal para legislar. Entre elas está a desapropriação, prevista no art. 22, II. Isso significa que, em regra, somente a União pode editar normas gerais sobre desapropriação. Os demais entes não saem legislando livremente sobre o tema, porque isso quebraria a lógica nacional da disciplina. Se houver autorização por lei complementar, até pode haver delegação em pontos específicos, mas a regra é a competência privativa da União. A banca costuma misturar essa ideia com assuntos parecidos que, na verdade, são de competência concorrente do art. 24, como custas forenses, produção e consumo e procedimentos em matéria processual. Esses temas aparecem muito em prova porque parecem "cara de União", mas a Constituição distribuiu de outro jeito. Por isso, o gabarito é a letra C. Desapropriação é exemplo clássico de competência privativa da União para legislar, conforme o art. 22, II, da Constituição Federal.