Acerca da eleição e reeleição do Presidente da Câmara dos Deputados, pode-se corretamente afirmar que
- A)é vedada a recondução, para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados na mesma legislatura, não havendo a vedação em referência em caso de nova legislatura.
Correta, porque a Constituição veda a recondução ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura, mas não impede a eleição em nova legislatura.
- B)é vedada a eleição de Deputado para a Presidência da Câmara, se ele era o Presidente desta nos dois últimos anos da legislatura anterior.
Errada, porque a vedação constitucional não depende de a pessoa ter sido presidente nos dois últimos anos da legislatura anterior, e sim da recondução imediata no mesmo ciclo legislativo.
- C)cada Deputado somente pode ser Presidente da Câmara uma única vez, em razão de norma expressa constante da Constituição Federal.
Errada, pois não existe norma constitucional proibindo que um deputado volte a presidir a Câmara em outra ocasião; a restrição é apenas à recondução imediata no mesmo cargo.
- D)pode ocorrer uma única reeleição para o cargo de Presidente da Câmara, desde que na mesma legislatura.
Errada, porque a Constituição não autoriza uma única reeleição para Presidente da Câmara na mesma legislatura; ao contrário, veda a recondução imediata para o mesmo cargo.
- E)é possível, em razão do princípio da simetria, tal como ocorre para o cargo de Presidente da República, a reeleição por uma única vez, de Deputado para o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.
Errada, porque o princípio da simetria não cria regra de reeleição para a Mesa da Câmara nos moldes do Presidente da República; aqui vale a disciplina específica do art. 57, § 4º, da CF.
Gabarito: A
A eleição da Mesa da Câmara dos Deputados segue a regra do art. 57, § 4º, da Constituição Federal: mandato de 2 anos e vedação de recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Em português claro: não dá para repetir o mesmo posto em seguida, se ainda estiver no mesmo ciclo legislativo. Por isso, a banca costuma cobrar a diferença entre a mesma legislatura e a legislatura seguinte. Na legislatura atual, a recondução é proibida para o mesmo cargo; já em nova legislatura, a pessoa pode voltar a concorrer e até ser eleita novamente, porque a trava constitucional é apenas para a eleição imediatamente subsequente no mesmo período legislativo. Esse entendimento é o que torna correta a alternativa A. Ela capta exatamente a vedação prevista na Constituição: não há recondução na mesma legislatura, mas a restrição não se estende automaticamente para uma legislatura nova. O STF também trata a matéria nessa linha, distinguindo bem uma eleição dentro da mesma legislatura da eleição em legislatura diversa. Resumo de prova: Mesa da Câmara tem mandato de 2 anos, sem recondução imediata para o mesmo cargo na mesma legislatura. Passou a legislatura, a disputa pode recomeçar do zero.