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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Assinale a alternativa correta sobre o requisito da subsidiariedade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Gabarito: B

A ADPF tem natureza subsidiária: ela só é cabível quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão a preceito fundamental, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei 9.882/1999. Mas aqui mora a pegadinha clássica: esse “outro meio” não é qualquer ação imaginável, e a jurisprudência do STF trata a análise com foco na efetividade da via disponível no caso concreto, sem transformar a subsidiariedade em um bloqueio automático e mecânico. Por isso, a lógica correta é a seguinte: se a outra via apontada não for adequada, útil ou realmente capaz de resolver a controvérsia, a ADPF pode ser admitida. A subsidiariedade não exige que a parte tenha tentado tudo e falhado em absolutamente todo canto do processo civil; exige que não exista, de fato, meio igualmente eficaz para afastar a lesão. A alternativa B está correta porque o STF admite o chamado princípio da fungibilidade entre ADI e ADPF, desde que presentes os requisitos da ação adequada. Em outras palavras, se a ação foi proposta como ADI, mas o caso não se encaixa nela e os requisitos da ADPF estão presentes, o Tribunal pode conhecer o pedido como ADPF. Essa orientação aparece de forma reiterada na jurisprudência do STF. Já as demais alternativas confundem subsidiariedade com outras ideias, como esgotamento prévio de recursos, coexistência de processos objetivos ou efeitos de coisa julgada. Em prova, desconfie quando a banca tenta ampliar ou restringir demais o conceito: a chave é sempre saber se existe, ou não, outro meio realmente eficaz para proteger o preceito fundamental.

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