Suponha que lei complementar disponha caber ao Vice Presidente da República coordenar as reuniões do Conselho da República. Sabendo que a Constituição Federal determina, no artigo 79, Parágrafo Único, que o Vice Presidente poderá ter fixadas, por lei complementar, atribuições adicionais àquelas estabelecidas no texto constitucional, é correto afirmar que, se lei ordinária viesse a dispor que a coordenação das reuniões do Conselho da República fosse feita pelo Ministro do Planejamento, isto
- A)seria plenamente constitucional, pois cabe ao Poder Legislativo estabelecer, mediante lei, a organização e atribuições dos órgãos integrantes do Poder Executivo.
Errada, porque nem toda organização e atribuição do Executivo pode ser feita por lei ordinária quando a Constituição reservou a matéria à lei complementar.
- B)violaria o espaço constitucional reservado à lei complementar, na medida em que não se admite que uma lei ordinária possa revogar o estabelecido por lei complementar, em matéria a ela reservada.
Certa, pois a lei ordinária não pode alterar disciplina reservada à lei complementar, especialmente em tema que a Constituição mandou regular por esse veículo normativo.
- C)seria inconstitucional, pois a Constituição prevê de forma taxativa que a coordenação dos trabalhos do Conselho da República seja feita pelo Ministro da Defesa, como representante do Presidente da República.
Errada, porque a Constituição não fixa de forma taxativa o Ministro da Defesa nessa função; o enunciado trata de reserva de lei complementar, não dessa atribuição específica.
- D)seria mera decorrência do princípio geral de direito lex posterior derogat priori, segundo o qual lei posterior revoga lei anterior com ela em contradição, devendo a nova regra valer a partir do término da vacatio legis da nova lei.
Errada, porque não se trata de simples conflito entre leis no tempo, mas de hierarquia e reserva de espécie normativa exigida pela Constituição.
- E)violaria o espaço constitucional reservado à lei complementar, na medida em que o quórum qualificado de dois terços para a sua aprovação impede a sua posterior modificação por maioria simples dos Deputados e Senadores.
Errada, porque o problema não é o quórum de aprovação da lei complementar, e sim o fato de a matéria ter sido reservada a essa espécie normativa.
Gabarito: B
A Constituição deixa claro que o Vice-Presidente pode receber, por lei complementar, atribuições extras além daquelas já previstas no texto constitucional, conforme o art. 79, parágrafo único. Aqui o ponto-chave é a hierarquia e a reserva de matéria: se a própria Constituição mandou usar lei complementar, não basta uma lei ordinária para mexer nessa disciplina e deslocar a atribuição para outro agente público. Em outras palavras, quando o constituinte reservou certo assunto à lei complementar, a lei ordinária fica de fora. Ela não pode inovar em sentido contrário, nem revogar aquilo que foi validamente disciplinado por lei complementar em matéria reservada a esse tipo normativo. É aquela velha regra do concurso: forma importa, e muito. No caso narrado, se uma lei ordinária dissesse que o Ministro do Planejamento passaria a coordenar as reuniões do Conselho da República, haveria invasão do espaço normativo reservado à lei complementar. O vício não é de conveniência política, mas de constitucionalidade formal: a norma nasceu com o instrumento errado para tratar daquele tema. Por isso, a alternativa B está correta. A ideia central é simples: lei ordinária não pode substituir lei complementar quando a Constituição exige lei complementar para disciplinar o assunto, sob pena de violação da reserva constitucional de lei complementar.