Determinado Estado-membro da Federação brasileira previa em sua Constituição a existência de um órgão estadual de fiscalização de contas dos Municípios, além do Tribunal de Contas do Estado cuja competência é mais ampla. Todavia, por iniciativa parlamentar, com o devido quórum, a Assembleia Legislativa aprovou emenda à Constituição do Estado extinguindo esse Órgão de Contas de fiscalização dos municípios. A referida lei foi desafiada perante o STF, sob a alegação de sua inconstitucionalidade. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que
- A)a extinção do Órgão de Contas é inconstitucional, tendo em vista que se a CF/88 proíbe a criação desse tipo de órgão, por analogia, não pode ele ser suprimido.
Errada: a vedação da CF/88 é para criação de órgão de contas municipal, e não para sua extinção.
- B)a extinção do Órgão de Contas é inconstitucional por violar o princípio que prestigia o exercício da fiscalização das contas do poder público por meio do seu controle externo.
Errada: o controle externo é prestigiado pela Constituição, mas isso não impede o Estado de suprimir órgão específico previsto na sua própria Constituição.
- C)a emenda constitucional que extinguiu o Órgão de Contas é formalmente inconstitucional em razão de ter sido iniciada por propositura de parlamentar, sendo a iniciativa de competência privativa do Chefe do Executivo.
Errada: não existe, nesse caso, iniciativa privativa do Chefe do Executivo para emenda constitucional estadual.
- D)a emenda constitucional que extinguiu o Órgão de Contas é formalmente inconstitucional em razão de ter sido iniciada por propositura de parlamentar, que é de iniciativa de competência privativa do Tribunal de Contas do Estado.
Errada: Tribunal de Contas do Estado não tem iniciativa privativa para propor emenda à Constituição estadual nessa matéria.
- E)a extinção do órgão de Contas é constitucional, tendo em vista que é legítima emenda constitucional de iniciativa parlamentar e a CF/88 não veda a supressão desse tipo de órgão.
Certa: a emenda de iniciativa parlamentar é legítima e a CF/88 não proíbe a supressão desse órgão de contas.
Gabarito: E
A CF/88 veda a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, mas não proíbe a extinção de órgão estadual que fazia esse papel. Em outras palavras: a Constituição Federal fecha a porta para aumentar a máquina de controle municipal, mas não impede que o Estado reorganize sua estrutura e elimine um órgão que ele mesmo havia previsto na sua Constituição. Além disso, a iniciativa de emenda à Constituição estadual, em regra, pode ser parlamentar, salvo se a própria Constituição do Estado ou a simetria constitucional impor alguma reserva específica. No caso narrado, não há reserva de iniciativa ao Chefe do Executivo nem ao Tribunal de Contas para propor emenda constitucional dessa natureza. Então, o vício formal apontado nas alternativas não existe. O ponto central cobrado pela VUNESP é bem objetivo: a vedação constitucional é de criação de órgão de contas municipal, não de sua supressão. Por isso, se o Estado aprovou emenda extinguindo o órgão, a medida é compatível com a CF/88. É aquele clássico caso em que a banca tenta fazer você confundir "não pode criar" com "não pode acabar". Assim, o gabarito correto é a letra E, porque a extinção foi feita por emenda constitucional de iniciativa parlamentar e não há proibição constitucional à supressão desse tipo de órgão.