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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Determinado Estado-membro da Federação brasileira previa em sua Constituição a existência de um órgão estadual de fiscalização de contas dos Municípios, além do Tribunal de Contas do Estado cuja competência é mais ampla. Todavia, por iniciativa parlamentar, com o devido quórum, a Assembleia Legislativa aprovou emenda à Constituição do Estado extinguindo esse Órgão de Contas de fiscalização dos municípios. A referida lei foi desafiada perante o STF, sob a alegação de sua inconstitucionalidade. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que

Gabarito: E

A CF/88 veda a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, mas não proíbe a extinção de órgão estadual que fazia esse papel. Em outras palavras: a Constituição Federal fecha a porta para aumentar a máquina de controle municipal, mas não impede que o Estado reorganize sua estrutura e elimine um órgão que ele mesmo havia previsto na sua Constituição. Além disso, a iniciativa de emenda à Constituição estadual, em regra, pode ser parlamentar, salvo se a própria Constituição do Estado ou a simetria constitucional impor alguma reserva específica. No caso narrado, não há reserva de iniciativa ao Chefe do Executivo nem ao Tribunal de Contas para propor emenda constitucional dessa natureza. Então, o vício formal apontado nas alternativas não existe. O ponto central cobrado pela VUNESP é bem objetivo: a vedação constitucional é de criação de órgão de contas municipal, não de sua supressão. Por isso, se o Estado aprovou emenda extinguindo o órgão, a medida é compatível com a CF/88. É aquele clássico caso em que a banca tenta fazer você confundir "não pode criar" com "não pode acabar". Assim, o gabarito correto é a letra E, porque a extinção foi feita por emenda constitucional de iniciativa parlamentar e não há proibição constitucional à supressão desse tipo de órgão.

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