Sobre o controle de constitucionalidade de leis municipais, é correto afirmar que:
- A)compete ao Tribunal de Justiça estadual processar e julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal.
Errada, porque o Tribunal de Justiça não processa e julga ADI de lei municipal em face da Constituição Federal; o parâmetro, nesse caso, não autoriza esse controle concentrado.
- B)não há possibilidade de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais em face da Lei Orgânica do Município, seja junto ao Tribunal de Justiça Estadual, seja junto ao Supremo Tribunal Federal.
Certa, porque não cabe controle concentrado de lei ou ato normativo municipal em face da Lei Orgânica do Município, nem no TJ nem no STF.
- C)a proposição de ação direta no Tribunal de Justiça por violação de trecho da Constituição Estadual de reprodução obrigatória da Constituição Federal suspende a ação ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a simples propositura de ADI no TJ não suspende automaticamente a ação no STF, e a relação entre os dois controles não funciona desse jeito.
- D)não é cabível o uso da arguição de descumprimento de preceito fundamental, ainda que subsidiariamente, para a realização de controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal.
Errada, porque a ADPF pode ser usada subsidiariamente para questionar lei municipal em face da Constituição Federal quando não houver outro meio eficaz.
- E)apenas é possível o controle de constitucionalidade difuso, também chamado de stare decisis, no caso de violação por lei municipal a dispositivo da Constituição Federal.
Errada, porque o controle difuso não é sinônimo de stare decisis, e lei municipal pode ser apreciada em controle difuso quando houver violação à Constituição Federal.
Gabarito: B
Quando a banca fala de lei municipal, o primeiro passo é descobrir qual é o parâmetro de controle. Se a comparação for com a Constituição Federal, em regra não cabe ADI no STF, porque o art. 102, I, a, fala em lei ou ato normativo federal ou estadual. Já no Tribunal de Justiça, o controle concentrado pode existir se a lei municipal afronta a Constituição Estadual, especialmente quando a norma estadual funciona como reprodução obrigatória da Constituição Federal. Agora vem o ponto-chave da questão: lei orgânica do município não serve como parâmetro para controle concentrado nem no TJ nem no STF. Ela é a norma fundamental local, mas não entra nesse modelo de ação direta como parâmetro constitucional apto a gerar ADI. Por isso, a assertiva B está certa. Se a ideia for atacar lei municipal por violação à Constituição Federal e não houver outro meio eficaz, a saída clássica é a ADPF, que o STF admite de forma subsidiária, nos termos do art. 102, §1º, da CF e da Lei 9.882/1999. Então cuidado: a prova adora trocar ADI por ADPF e parâmetro federal por lei orgânica, para ver se você escorrega. Resumo de prova: lei municipal contra CF não vai para ADI no STF; lei municipal contra Constituição Estadual pode ir ao TJ, dependendo do caso; e lei orgânica não é parâmetro de controle concentrado. É aquele trio que a banca tenta misturar como se fosse a mesma sopa.