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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o controle de constitucionalidade de leis municipais, é correto afirmar que:

Gabarito: B

Quando a banca fala de lei municipal, o primeiro passo é descobrir qual é o parâmetro de controle. Se a comparação for com a Constituição Federal, em regra não cabe ADI no STF, porque o art. 102, I, a, fala em lei ou ato normativo federal ou estadual. Já no Tribunal de Justiça, o controle concentrado pode existir se a lei municipal afronta a Constituição Estadual, especialmente quando a norma estadual funciona como reprodução obrigatória da Constituição Federal. Agora vem o ponto-chave da questão: lei orgânica do município não serve como parâmetro para controle concentrado nem no TJ nem no STF. Ela é a norma fundamental local, mas não entra nesse modelo de ação direta como parâmetro constitucional apto a gerar ADI. Por isso, a assertiva B está certa. Se a ideia for atacar lei municipal por violação à Constituição Federal e não houver outro meio eficaz, a saída clássica é a ADPF, que o STF admite de forma subsidiária, nos termos do art. 102, §1º, da CF e da Lei 9.882/1999. Então cuidado: a prova adora trocar ADI por ADPF e parâmetro federal por lei orgânica, para ver se você escorrega. Resumo de prova: lei municipal contra CF não vai para ADI no STF; lei municipal contra Constituição Estadual pode ir ao TJ, dependendo do caso; e lei orgânica não é parâmetro de controle concentrado. É aquele trio que a banca tenta misturar como se fosse a mesma sopa.

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