A Constituição Federal inseriu os Municípios na organização político-administrativa do país. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.
- A)As Câmaras Municipais dos Municípios com até 30000 (trinta mil) habitantes serão compostas por 10 (dez) Vereadores.
Errada, porque o número de vereadores varia conforme a faixa populacional prevista no art. 29, IV, da CF, e a afirmativa traz quantitativo incompatível com a regra constitucional.
- B)Os Municípios não dispõem de competência material específica.
Errada, porque os Municípios possuem competência material e legislativa própria, especialmente nos arts. 29 e 30 da CF.
- C)A Câmara Municipal poderá gastar até 80% (oitenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, excluindo-se o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Errada, porque o art. 29-A da CF limita o gasto com folha de pagamento da Câmara Municipal a 70% da receita, e ainda inclui o subsídio dos vereadores.
- D)Os Municípios serão regidos por lei orgânica, votada em 2 (dois) turnos, com o interstício mínimo de 5 (cinco) dias, e promulgada por 2/3 (dois terços) dos membros da Assembleia Legislativa do Estado a qual pertençam.
Errada, porque a lei orgânica é votada e promulgada pela Câmara Municipal, não pela Assembleia Legislativa do Estado.
- E)As leis orgânicas serão votadas e promulgadas pelas Câmaras Municipais, em dois turnos de votação, com o interstício mínimo de 10 (dez) dias, observados os princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo Estado.
Certa, porque a lei orgânica municipal é votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e promulgada pela Câmara Municipal, observados a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 deu aos Municípios um lugar de verdade na organização político-administrativa do Brasil: eles são entes federativos, com autonomia política, administrativa e financeira. Isso aparece no art. 18 da CF, que inclui União, Estados, Distrito Federal e Municípios no mesmo mapa federativo. No caso do Município, a peça central é a lei orgânica. Pense nela como a "mini-constituição" municipal: ela organiza a vida local, mas não pode contrariar a Constituição Federal nem a Constituição do respectivo Estado. É por isso que a CF exige um rito próprio: votação em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e promulgação pela Câmara Municipal, como diz o art. 29, caput. A alternativa correta é a letra E porque ela repete exatamente esse comando constitucional. O detalhe que costuma derrubar candidatos é simples: quem vota e promulga a lei orgânica é a Câmara Municipal, não a Assembleia Legislativa. Aqui, a banca aposta justamente nesse deslize de leitura. Além disso, a CF também prevê competências municipais no art. 30, como legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Então, nada de dizer que Município "não tem competência material": tem sim, e bastante.