No tocante às políticas urbana e agrícola, a Constituição estabelece que
- A)a propriedade urbana ou rural cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Errada, porque a função social mencionada no plano diretor é da propriedade urbana, não da rural.
- B)as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro, mas os imóveis públicos são insuscetíveis de desapropriação.
Errada, porque a CF não diz que imóveis públicos são genericamente insuscetíveis de desapropriação, e a disciplina constitucional da desapropriação urbana foi trocada.
- C)os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Certa, porque o art. 189 da CF prevê títulos de domínio ou concessão de uso, inegociáveis por 10 anos.
- D)o IPTU progressivo é a primeira medida a ser imposta pelo Município para que se promova o adequado aproveitamento de imóvel que não cumpre sua função social.
Errada, porque o IPTU progressivo vem depois das medidas de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, não como primeira providência.
- E)na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, as benfeitorias úteis e necessárias serão pagas em títulos da dívida agrária, resgatáveis no prazo de até vinte anos.
Errada, porque as benfeitorias úteis e necessárias na desapropriação para reforma agrária são indenizadas em dinheiro, não em títulos da dívida agrária.
Gabarito: C
A Constituição trata da política urbana e da política agrícola com regras bem específicas, e a banca adora trocar os elementos de lugar. Na política urbana, a função social da propriedade é ligada ao plano diretor e ao cumprimento das exigências de ordenação da cidade, como está no art. 182 da CF. Já na área rural, a lógica muda: a função social da propriedade rural é definida pelo art. 186, com requisitos próprios, como aproveitamento adequado, preservação ambiental e respeito às relações de trabalho. No caso da reforma agrária, o ponto mais cobrado é o art. 189 da CF. Ele diz que os beneficiários da distribuição de imóveis rurais receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, e esses títulos são inegociáveis pelo prazo de 10 anos. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: ela reproduz o texto constitucional com fidelidade. Perceba a pegadinha clássica: a Constituição separa bem o que é urbano, o que é rural e o que é reforma agrária. Quando a questão mistura função social urbana com propriedade rural, ou troca a forma de indenização na desapropriação, o erro costuma estar aí. Em prova, esse tema é quase um jogo de encaixe: cada instituto tem seu artigo e sua consequência. Resumo mental rápido: urbana - art. 182; rural - art. 186; reforma agrária - art. 189. Se você guardar essa trilha, já corta boa parte das armadilhas.