Conceder-se-á mandado de injunção sempre que:
- A)a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Correta: reproduz o art. 5º, LXXI, da Constituição, que admite mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora inviabiliza o exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- B)seja denegado habeas data proposto contra ato de ministro de estado que nega acesso a informação solicitada por jornalista.
Errada: a hipótese descrita envolve habeas data, não mandado de injunção, e ainda traz um exemplo que não é o enunciado constitucional desse remédio.
- C)a existência de norma regulamentadora restrinja o exercício pleno de direitos trabalhistas ou outros direitos sociais.
Errada: mandado de injunção pressupõe ausência de norma regulamentadora, e não a existência de norma que restrinja direitos.
- D)seja desejável o reconhecimento erga omnes da inconstitucionalidade por omissão do Poder Legislativo.
Errada: isso remete à inconstitucionalidade por omissão, que é tema mais amplo e não é o critério de cabimento do mandado de injunção.
- E)se estiver diante do chamado “estado de coisa inconstitucional”.
Errada: estado de coisas inconstitucional é construção jurisprudencial ligada a violações estruturais, não ao pressuposto específico do mandado de injunção.
Gabarito: A
O mandado de injunção é o remédio constitucional usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de um direito previsto na Constituição. A ideia é simples: a Constituição prometeu, mas alguém esqueceu de detalhar a regra do jogo, e isso travou o direito na prática. Por isso, o art. 5º, LXXI, da CF diz que ele cabe quando a ausência de norma tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A alternativa A reproduz justamente esse núcleo constitucional, então está correta. Já as outras opções falam de temas diferentes, como habeas data, omissão legislativa em geral ou estado de coisas inconstitucional, que não definem o cabimento do mandado de injunção.