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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Ao tratar do direito à assistência social e educação, relativamente aos Municípios, a Constituição Federal estabelece que

Gabarito: E

Aqui a Constituição mistura dois assuntos que a banca adora cruzar: assistência social e educação. Quando isso acontece, o melhor caminho é olhar para os percentuais, porque a CF gosta de “amarrar” o dever do ente federativo com números bem objetivos. No tema da educação, a regra sobre o salário-educação é bem direta: as cotas estaduais e municipais dessa contribuição social devem ser distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. É o que diz o art. 212, § 6º, da Constituição. Ou seja, quanto mais alunos a rede pública municipal tiver, maior tende a ser sua fatia. Simples, proporcional e bem constitucional. É por isso que o gabarito é a letra E. Ela reproduz a lógica do art. 212, § 6º, que vincula a distribuição das cotas do salário-educação ao número de matrículas na educação básica das redes públicas. Não é uma divisão por “boa vontade política”, mas por critério objetivo e impessoal, o que combina com o modelo constitucional de financiamento da educação. Na assistência social, a CF também traz regras específicas de financiamento e execução, mas as alternativas misturam percentuais e competências de forma bagunçada. Em prova, isso costuma ser um convite para você cair no detalhe errado. Aqui, quem leu o dispositivo certo levou a questão sem susto.

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