Segundo a Constituição Federal, no tocante às normas que regem a Administração Pública, é correto afirmar que
- A)o princípio da publicidade exige que os prefeitos ostentem o seu nome ou sua imagem nas divulgações de obras, serviços e propagandas do Município.
Errada, porque o art. 37, § 1º, proíbe a promoção pessoal de autoridades em publicidade oficial, e não a autoriza.
- B)é proibida a acumulação remunerada de quaisquer cargos públicos, ainda que haja compatibilidade de horários entre eles.
Errada, porque a CF admite acumulação remunerada em hipóteses excepcionais, desde que haja compatibilidade de horários e respeitados os casos constitucionais.
- C)a área da segurança pública e os seus servidores terão, dentro de suas áreas de competência, precedência sobre os demais setores administrativos.
Errada, porque a Constituição não estabelece essa precedência geral da segurança pública sobre os demais setores administrativos.
- D)os servidores que cometerem atos de improbidade administrativa ficarão sujeitos às penas, entre outras, de indisponibilidade dos bens e perda da função pública.
Certa, porque o art. 37, § 4º, prevê para atos de improbidade administrativa, entre outras sanções, a indisponibilidade dos bens e a perda da função pública.
Gabarito: D
A questão cobra os princípios e regras da Administração Pública na Constituição, especialmente o art. 37. Aqui, vale lembrar que a CF trata com bastante rigor o uso da máquina pública: publicidade não pode virar promoção pessoal, acumulação de cargos só é permitida nas hipóteses constitucionais e a improbidade administrativa recebe tratamento bem pesado. No caso da alternativa D, a Constituição é expressa no art. 37, § 4º: os atos de improbidade administrativa importam, na forma e gradação previstas em lei, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. Ou seja, o texto da alternativa bate com a Constituição ao mencionar a indisponibilidade dos bens e a perda da função pública. Repare que a banca gosta de trocar uma palavrinha ou exagerar numa regra para ver se você escorrega. Aqui, a ideia central é que improbidade não gera punição simbólica: a CF manda aplicar sanções severas, deixando para a lei a forma e a gradação. É o tipo de tema em que decorar o núcleo do art. 37 costuma salvar a questão.