Com relação à Súmula Vinculante, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente, após o esgotamento das vias administrativas, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
Certa: o art. 103-A, §3º, da Constituição prevê reclamação ao STF contra ato administrativo que contrariar súmula vinculante, após o esgotamento das vias administrativas.
- B)A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de dois terços dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
Certa: o art. 103-A, caput e §1º, autoriza o STF, por decisão de 2/3 de seus membros, a modular os efeitos da súmula vinculante por segurança jurídica ou excepcional interesse público.
- C)A vedação contida na Súmula Vinculante 13 não se aplica aos cargos em comissão, pois decorrentes de vínculos fundados na fidúcia para o exercício de funções com atribuições de direção, chefia e assessoramento na estrutura administrativa de entidades e órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errada: a Súmula Vinculante 13 também alcança cargos em comissão e funções de confiança/gratificadas, não havendo essa exclusão genérica por fidúcia.
- D)A Súmula Vinculante 13, que proíbe a prática de nepotismo, não se aplica para as nomeações para os cargos políticos, caracterizados pelo fato de seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, integrarem a estrutura administrativa governamental dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na condição de auxiliares do Chefe do Poder Executivo.
Certa: a jurisprudência do STF, em regra, afasta a aplicação automática da SV 13 aos cargos políticos, embora admita controle em casos de abuso ou fraude.
- E)Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante pela Administração Pública, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso administrativo, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
Certa: acolhida a reclamação, o STF comunica a autoridade e o órgão competente para adequação das decisões administrativas futuras, conforme a Lei 11.417/2006.
Gabarito: C
A Súmula Vinculante nasceu para evitar que a Administração e o Judiciário fiquem repetindo o mesmo erro mil vezes. Ela está no art. 103-A da Constituição e tem efeito obrigatório para os órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Quando um ato administrativo contraria, nega vigência ou aplica mal uma súmula vinculante, depois de esgotadas as vias administrativas, cabe reclamação ao STF, sem prejuízo de outros recursos. Isso também aparece na Lei 11.417/2006, que regulamenta a súmula vinculante. O ponto central da questão é a Súmula Vinculante 13, que combate o nepotismo. Ela alcança a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada. Ou seja, cargo em comissão não é terra sem lei: a vedação vale sim. Por isso, a alternativa C está errada. O raciocínio tenta vender a ideia de que, por depender de fidúcia, o cargo em comissão escaparia da súmula, mas é justamente nesses cargos que o nepotismo mais costuma aparecer. A jurisprudência do STF é firme nesse ponto, embora existam discussões específicas sobre cargos políticos, que não se confundem com cargos em comissão.