Considere que o Secretário de Educação da Prefeitura X diagnosticou que, para uma série de disciplinas, há de forma recorrente a falta de profissionais no quadro da Administração, o que tem importado em prejuízo ao aprendizado de alunos durante o ano letivo. Visando solucionar o problema, convocou os Procuradores do Município lotados na Assessoria da Pasta para sanar algumas dúvidas sobre a validade e os limites para a contratação temporária de profissionais. Com base na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal você, na condição de Procurador Municipal, poderá indicar de forma correta que
- A)para que seja válida a contratação temporária é suficiente que o contrato com o servidor seja por prazo determinado, bem como que seja realizado processo seletivo.
Errada, porque contrato por prazo determinado e processo seletivo não bastam sozinhos, já que a CF exige necessidade temporária de excepcional interesse público.
- B)a contratação temporária pode ser realizada independentemente de autorização legislativa, pois a atividade que se visa exercer é permanente e essencial para a própria existência do Estado. O contrato temporário poderá, ainda, sofrer sucessivas atualizações.
Errada, porque a contratação temporária depende de previsão legal e não pode servir para atividade permanente com renovações sucessivas como regra.
- C)o dispositivo que trata da contratação temporária deve ser interpretado restritivamente, de modo que eventual proposição legislativa que trate do assunto deve levar em consideração a atualidade e excepcionalidade do interesse publico justificador da contratação temporária e a temporariedade e precariedade dos vínculos funcionais.
Certa, pois a contratação temporária deve ser interpretada restritivamente, exigindo excepcionalidade, temporariedade e precariedade do vínculo, conforme a CF e a jurisprudência do STF.
- D)a autorização legislativa que autorizar a contratação temporária pode prever hipóteses genéricas e abrangentes de contratação temporária, atribuindo ao chefe do Poder interessado na contratação estabelecer os casos de contratação.
Errada, porque a lei não pode deixar hipóteses genéricas e amplas para o chefe do Executivo definir livremente os casos de contratação temporária.
- E)será válida norma que autorize a contratação de professor de forma temporária na falta de profissional habilitado e por prazo superior a 1 (um) ano, caso perdurem as condições que determinaram a convocação.
Errada, porque a contratação temporária não pode ser usada por prazo superior ao necessário nem para suprir de modo estável uma falta estrutural de profissionais.
Gabarito: C
A Constituição admite contratação temporária pela Administração, mas só em hipótese excepcional: para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Isso está no art. 37, IX, da CF, e o STF trata esse tema com bastante rigor, porque contratação temporária não pode virar atalho para preencher cargo permanente nem para manter pessoal de forma contínua. Na prática, a regra é: a lei deve indicar com clareza quais são as situações excepcionais, por quanto tempo e com quais limites. Não basta dizer genericamente que o Executivo pode contratar quando quiser. A contratação temporária deve ter justificativa atual, concreta e transitória, e o vínculo precisa ser precário, sem virar uma espécie de concurso paralelo disfarçado. Por isso o item C está correto: o STF entende que o dispositivo constitucional deve ser interpretado restritivamente. A proposição legislativa precisa respeitar a excepcionalidade do interesse público, além da temporariedade e da precariedade dos vínculos. Em outras palavras, a contratação temporária não pode ser regra nem solução permanente para deficiência estrutural de pessoal. No caso narrado, a falta recorrente de profissionais na educação até pode indicar necessidade da Administração, mas isso não autoriza qualquer modelagem ampla e indefinida de contratos temporários. Se a demanda é contínua, o caminho normal é provimento efetivo, e não um remendo contratual que vai se repetindo indefinidamente.