Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que os atos de improbidade administrativa podem resultar em
- A)supressão dos direitos políticos.
Errada, porque a CF fala em suspensão dos direitos políticos, e não em supressão dos direitos políticos.
- B)suspensão da função pública.
Errada, porque o texto constitucional prevê perda da função pública, não suspensão da função pública.
- C)prisão civil.
Errada, porque improbidade administrativa não gera prisão civil como sanção constitucional.
- D)ressarcimento ao erário.
Certa, porque o art. 37, § 4º, da CF prevê o ressarcimento ao erário como consequência do ato de improbidade administrativa.
- E)admoestação.
Errada, porque admoestação não é sanção prevista pela Constituição para atos de improbidade.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata a improbidade administrativa no art. 37, § 4º. Quando o agente público pratica ato de improbidade, ele pode sofrer várias consequências ao mesmo tempo, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei. Ou seja: a CF não está fazendo uma lista de castigos “de filme”, mas sim de sanções jurídicas bem objetivas. O ponto mais importante aqui é que o texto constitucional menciona expressamente o ressarcimento ao erário. Isso significa devolver ao poder público o que foi indevidamente desviado, dano ou apropriado. Em prova, essa expressão costuma aparecer de forma literal, então vale ficar atento ao vocabulário da Constituição. Também é bom notar que a CF fala em suspensão dos direitos políticos e perda da função pública, mas não em supressão dos direitos políticos, prisão civil ou admoestação. A ideia central é punir o ato ímprobo com consequências patrimoniais e políticas, não com pena corporal ou reprimendas vagas. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela reproduz exatamente uma das sanções constitucionais ligadas aos atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal.