Ao tratar da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, a doutrina aponta que a diferença de abertura e densidade das normas constitucionais afeta o grau da sua exequibilidade. Assim, é correto afirmar que norma de maior densidade é a que
- A)prevê que o Supremo Tribunal Federal apreciará a arguição de descumprimento de preceito fundamental, na forma da lei.
Errada, porque o art. 102, §1º, da Constituição prevê a ADPF "na forma da lei", o que revela menor densidade normativa e dependência de complementação legal.
- B)estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos.
Errada, porque "promover o bem de todos" é objetivo fundamental do art. 3º, IV, de conteúdo programático e bastante aberto, exigindo concretização pelo Estado.
- C)submete a interferência do Estado sobre a liberdade das pessoas ao devido processo legal.
Errada, porque o devido processo legal tem aplicação direta no art. 5º, LIV, mas a redação ainda é menos fechada que a vedação absoluta da pena de morte em tempo de paz.
- D)veda a pena de morte em tempos de paz.
Certa, porque a vedação da pena de morte em tempo de paz, no art. 5º, XLVII, a, é um comando direto, preciso e de alta densidade normativa.
- E)determina que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Errada, porque a regra do art. 5º, LVIII, contém exceção expressa "salvo nas hipóteses previstas em lei", o que mostra baixa densidade e necessidade de complementação.
Gabarito: D
Quando a doutrina fala em eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, a ideia central é simples: quanto mais completa e fechada a norma, mais fácil ela se aplica sozinha; quanto mais aberta e genérica, mais ela depende de lei para ganhar contorno. Em outras palavras, norma de maior densidade é a que já vem com o comando mais definido, deixando pouco espaço para o legislador "inventar" depois. As normas de baixa densidade costumam usar expressões como "na forma da lei", "conforme dispuser a lei" ou trazem objetivos muito amplos, que precisam de concretização infraconstitucional. Já as normas mais densas têm conteúdo bem determinado e aplicação imediata, sem grande necessidade de complementação. No caso da questão, a alternativa D é a correta porque a Constituição veda a pena de morte em tempo de paz (art. 5º, XLVII, a). Aqui o comando é direto, fechado e com pouca margem de regulamentação: a vedação já vem pronta, sem depender de lei para dizer se vale ou não vale. Por isso, é uma norma de maior densidade, com exequibilidade mais alta. As demais alternativas têm texto mais aberto ou dependente de complemento legal, o que reduz a densidade normativa. A banca gosta muito dessa comparação entre norma "pronta para uso" e norma que ainda precisa de acabamento legislativo.