A respeito da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal.
- A)São isentas de impostos federais e estaduais, incidindo apenas ITBI, as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Errada, porque a CF isenta de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, e não menciona incidência de ITBI.
- B)O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
Certa, pois reproduz o art. 184, § 3º, da CF/88, que determina que o orçamento fixe anualmente o volume de títulos da dívida agrária e os recursos para o programa de reforma agrária.
- C)A alienação, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, dependerá de prévia aprovação do Senado Federal.
Errada, porque a Constituição exige aprovação prévia do Congresso Nacional, e não do Senado Federal, para alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares.
- D)A função social é efetivamente cumprida quando a propriedade rural atende ao aproveitamento racional e adequado ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, de forma alternativa.
Errada, porque os requisitos da função social da propriedade rural são cumulativos, não alternativos, conforme o art. 186 da CF/88.
- E)A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano regional de reforma agrária.
Errada, porque a Constituição fala em compatibilização com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária, não com plano regional.
Gabarito: B
A Constituição trata da política agrícola e fundiária e da reforma agrária nos arts. 184 a 191, com regras bem específicas. Aqui, a lógica é simples: o Estado pode desapropriar imóvel rural que não cumpra a função social, pagando em títulos da dívida agrária, e a lei constitucional ainda organiza a destinação de terras públicas e devolutas e o uso do orçamento nessa política. O ponto-chave da questão está no art. 184, § 3º, da CF/88: "O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício." É exatamente isso que a alternativa B reproduz. Em prova, quando a banca cobra texto constitucional quase literal, vale ligar o alerta de modo automático. Outro detalhe importante é que a reforma agrária não é feita no improviso: a própria Constituição amarra o tema ao orçamento, para dar previsibilidade financeira ao programa. Então, não basta saber que existe desapropriação para fins de reforma agrária; você precisa lembrar como o pagamento é estruturado e como o planejamento orçamentário entra na história. As demais alternativas trocam palavras decisivas da Constituição, e aí a armadilha mora no detalhe. Em Direito Constitucional, às vezes uma palavrinha errada derruba a questão inteira, como acontece aqui com "Senado", "plano regional" e com a ideia de função social em requisitos alternativos em vez de cumulativos.