Em relação às Finanças Públicas, dispõe a Constituição Federal:
- A)o banco central poderá comprar e vender títulos de emissão de governos estrangeiros, com o objetivo de reduzir a taxa de juros e amortizar dívidas, vedada a aquisição de títulos emitidos pelo Tesouro Nacional.
Errada: o art. 164 da CF permite ao Banco Central operar com títulos públicos federais, não com títulos de governos estrangeiros, e sem a vedação absoluta indicada no item.
- B)a qualquer tempo, o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, para a Comissão de Constituição e Justiça, da parte cuja alteração é proposta.
Errada: a mensagem do Presidente para modificar projeto orçamentário não pode ser enviada a qualquer tempo nem vai para a Comissão de Constituição e Justiça, mas segue a disciplina do processo orçamentário prevista na CF.
- C)os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Certa: o art. 166, §8º, da CF autoriza o uso dos recursos sem despesa correspondente por meio de créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
- D)as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central e as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das autarquias por ele controladas, em instituições financeiras públicas ou privadas, mediante autorização do Poder Executivo.
Errada: a CF determina que as disponibilidades de caixa da União fiquem no Banco Central e as dos demais entes em instituições financeiras oficiais, não em bancos privados e nem por simples autorização do Executivo.
- E)o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo generalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, imunidades, subsídios e benefícios de natureza financeira e tributária, vedadas as de ordem creditícia.
Errada: o demonstrativo exigido é regionalizado, não generalizado, e a Constituição não veda benefícios de natureza creditícia; ao contrário, ela os inclui na regra.
Gabarito: C
A questão cobra pontos clássicos de Finanças Públicas na Constituição, especialmente o art. 164 e o art. 166 da CF/88. Aqui a banca misturou regras verdadeiras com palavras trocadas, o que é bem a cara da VUNESP: ela adora alterar um detalhe e ver se voce cai na armadilha. O gabarito é a letra C porque a Constituição permite que os recursos que ficarem sem despesa correspondente por veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual sejam usados por meio de créditos especiais ou suplementares, desde que haja prévia e específica autorização legislativa. Isso está no art. 166, §8º, da CF. Repare que o ponto central é exatamente esse: sem despesa correspondente não significa dinheiro parado, mas sim possibilidade de reprogramação orçamentária com autorização do Legislativo. As demais alternativas desrespeitam comandos constitucionais bem definidos. Em orçamento público, o Executivo não pode criar regra livremente, nem o Banco Central pode agir como se fosse banco de aventuras internacionais. A Constituição separa com bastante cuidado as competências de caixa, crédito e processo orçamentário. Então, se voce lembrar de três ideias, já resolve muitas questões: Banco Central não financia o Tesouro; alteração em projeto orçamentário tem momento certo; e sobra de recurso orçamentário pode virar crédito adicional, mas com autorização legislativa específica.