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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Em relação às Finanças Públicas, dispõe a Constituição Federal:

Gabarito: C

A questão cobra pontos clássicos de Finanças Públicas na Constituição, especialmente o art. 164 e o art. 166 da CF/88. Aqui a banca misturou regras verdadeiras com palavras trocadas, o que é bem a cara da VUNESP: ela adora alterar um detalhe e ver se voce cai na armadilha. O gabarito é a letra C porque a Constituição permite que os recursos que ficarem sem despesa correspondente por veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual sejam usados por meio de créditos especiais ou suplementares, desde que haja prévia e específica autorização legislativa. Isso está no art. 166, §8º, da CF. Repare que o ponto central é exatamente esse: sem despesa correspondente não significa dinheiro parado, mas sim possibilidade de reprogramação orçamentária com autorização do Legislativo. As demais alternativas desrespeitam comandos constitucionais bem definidos. Em orçamento público, o Executivo não pode criar regra livremente, nem o Banco Central pode agir como se fosse banco de aventuras internacionais. A Constituição separa com bastante cuidado as competências de caixa, crédito e processo orçamentário. Então, se voce lembrar de três ideias, já resolve muitas questões: Banco Central não financia o Tesouro; alteração em projeto orçamentário tem momento certo; e sobra de recurso orçamentário pode virar crédito adicional, mas com autorização legislativa específica.

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