Nos termos da Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de
- A)Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Errada, porque Ministro do STJ não é cargo privativo de brasileiro nato, podendo ser ocupado por brasileiro naturalizado se preencher os requisitos constitucionais e legais.
- B)Ministro de Estado da Defesa.
Certa, porque o art. 12, III, da Constituição Federal reserva o cargo de Ministro de Estado da Defesa a brasileiro nato.
- C)Juiz de Direito.
Errada, porque juiz de direito não está entre os cargos constitucionalmente privativos de brasileiro nato.
- D)Ministro do Tribunal de Contas da União.
Errada, porque ministro do TCU não integra a lista do art. 12, III, de cargos privativos de brasileiro nato.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata a nacionalidade e, dentro dela, reserva alguns cargos públicos só para brasileiro nato. Isso aparece no art. 12, em regra pensada para funções muito sensíveis do Estado, ligadas à soberania e à chefia das Forças Armadas. Não é qualquer cargo importante que entra nessa lista, viu? A Constituição é bem seletiva aqui. O ponto central da questão é o inciso III, do art. 12, que traz as hipóteses de cargos privativos de brasileiro nato. Entre eles está o cargo de Ministro de Estado da Defesa. Por isso, a alternativa correta é a letra B. A lógica é simples: a Defesa envolve comando estratégico e relação direta com a estrutura militar do país. As outras opções não entram nessa reserva constitucional. Ministro do STJ, juiz de direito e ministro do TCU podem ser ocupados por brasileiro nato ou naturalizado, desde que a pessoa cumpra os requisitos legais do cargo. Em prova, a banca adora trocar cargo de alta relevância por cargo constitucionalmente reservado, só para ver se você decorou a lista certa. Então, guarde a fotografia do art. 12, III: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Se apareceu um desses, você já acende a luz da nacionalidade.