Com relação aos crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079/50, é correto afirmar:
- A)o Presidente da República pratica crime de responsabilidade que atenta contra a existência da União quando declarar guerra, em casos de agressão estrangeira, sem autorização do Congresso Nacional.
Errada, porque a hipótese de declarar guerra sem autorização não corresponde ao enquadramento descrito na alternativa para crime contra a existência da União, além de misturar redação legal de forma imprecisa.
- B)o Presidente da República pratica crime de responsabilidade que atenta contra o livre exercício dos poderes constitucionais quando usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício.
Certa, pois reproduz a hipótese legal de atentado contra o livre exercício dos Poderes Constitucionais ao constranger juiz ou jurado por violência ou ameaça.
- C)o Presidente da República pratica crime de responsabilidade que atenta contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, quando, sem violência, subverter ou tentar subverter a ordem política e social.
Errada, porque a tentativa de subverter a ordem política e social, ainda que sem violência, não é descrita assim como crime contra os direitos políticos, individuais e sociais.
- D)o Presidente da República pratica crime de responsabilidade que atenta contra a segurança interna do país quando, sem violência, tentar mudar a forma de governo da República.
Errada, porque tentar mudar a forma de governo da República sem violência não é o enunciado típico de crime contra a segurança interna do país na Lei 1.079/50.
- E)o Presidente da República pratica crime de responsabilidade que atenta contra o cumprimento das decisões judiciárias quando deixar de atender a requisição de intervenção federal do Senado Federal.
Errada, porque a infração relacionada ao cumprimento das decisões judiciárias não se confunde com deixar de atender requisição de intervenção federal do Senado Federal.
Gabarito: B
A Lei 1.079/50 trata dos crimes de responsabilidade do Presidente da República e organiza essas condutas em grupos, como os que atentam contra o livre exercício dos Poderes, a segurança interna do país, a probidade administrativa e o cumprimento das decisões judiciárias. Em prova, a banca adora trocar a “causa” do crime pelo “efeito” ou embaralhar o capítulo correspondente. Resultado: a frase parece bonita, mas o enquadramento fica torto. No caso da alternativa B, o enunciado reproduz a ideia do art. 6º, item 1, da Lei 1.079/50: constitui crime de responsabilidade atentar contra o livre exercício dos Poderes Constitucionais, inclusive quando houver uso de violência ou ameaça para constranger juiz ou jurado a proferir, deixar de proferir, ou praticar ato de ofício. É exatamente essa a lógica: proteger a independência do Judiciário contra pressão indevida. As demais alternativas tentam misturar tipos de crimes e capítulos da lei. A lei é bem específica: cada conduta tem um enquadramento próprio, e não basta a frase “parecer grave”. Em concurso, o segredo é reconhecer o verbete legal quase de memória, porque a VUNESP costuma cobrar isso com redação muito próxima do texto da lei. Então, o gabarito é B porque é a única alternativa que descreve corretamente uma hipótese típica de crime de responsabilidade do Presidente da República prevista na Lei 1.079/50, sem trocar o bem jurídico protegido nem inventar um enquadramento fora do capítulo correto.