Considere que Letícia é ocupante do cargo de professora com efetivo exercício das funções de magistério no ensino médio no âmbito do Estado X, que adota o regime próprio de previdência e prevê os mesmos requisitos para aposentadoria que a União. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que Letícia somente poderá se aposentar a partir dos
- A)62 anos, pois a reforma da previdência extinguiu o benefício da contagem diferenciada do tempo de contribuição.
Errada, porque 62 anos é a regra geral de idade mínima para aposentadoria no RPPS feminino, não a regra especial da professora.
- B)65 anos, visto que com a reforma da previdência vedou-se a contagem de tempo de contribuição fictício.
Errada, porque a vedação ao tempo fictício não altera a idade mínima aplicável ao magistério.
- C)60 anos, desde que cumpra os demais requisitos exigidos em lei complementar.
Errada, porque 60 anos é a idade mínima masculina do magistério, não a feminina.
- D)52 anos, na forma da lei complementar.
Errada, porque 52 anos não é a idade prevista na Constituição para aposentadoria da professora no regime próprio após a reforma.
- E)57 anos, desde que cumpra os demais requisitos exigidos.
Certa, porque a professora da educação básica em efetivo exercício do magistério se aposenta, como regra constitucional, aos 57 anos, observados os demais requisitos.
Gabarito: E
Aqui a palavra-chave é professora da educação básica em efetivo exercício do magistério. A Constituição dá um tratamento mais favorável a esse grupo, porque a atividade docente desgasta mais e, por isso, a idade mínima cai em relação à regra geral. Depois da reforma da previdência (EC 103/2019), a regra ficou assim, para quem está no regime próprio e segue os mesmos critérios da União: mulher pode se aposentar aos 57 anos e homem aos 60, sempre com os demais requisitos constitucionais e legais. No caso da Letícia, como ela é professora no ensino médio, em efetivo exercício das funções de magistério, aplica-se essa regra especial. Por isso, não basta olhar a idade geral de 62 anos das servidoras em regra comum. A Constituição preservou a diferenciação para o magistério, desde que a atividade seja exercida na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. O fundamento está no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela EC 103/2019. A banca costuma cobrar exatamente essa combinação: idade reduzida + requisitos adicionais. Então, para a Letícia, a resposta correta é 57 anos, desde que cumpra os demais requisitos exigidos.