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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca das emendas constitucionais, pode-se corretamente afirmar que

Gabarito: D

Emendas constitucionais seguem um rito bem rígido, porque mexem no próprio texto da Constituição. A proposta de emenda precisa respeitar o art. 60 da CF, inclusive os quóruns e os dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional. Como regra, o Congresso não pode tratar isso com improviso: qualquer desvio relevante no procedimento pode ser controlado pelo Judiciário. A alternativa correta é a letra D porque, se o Senado suprime apenas uma expressão do texto e a redação que sobra continua com o mesmo sentido normativo, não há necessidade de a matéria voltar para a Câmara dos Deputados. Essa lógica decorre do procedimento legislativo e da jurisprudência do STF sobre a chamada "emenda supressiva" ou alteração que não desnatura o conteúdo aprovado. Em outras palavras: se não mudou o núcleo da vontade legislativa, não faz sentido devolver a proposta para nova deliberação da Casa de origem. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova. A banca adora trocar regras de processo legislativo por frases absolutas, e aí vem a armadilha: nem tudo é proibido, nem tudo é obrigatório em uma única forma. No tema de emendas, o que manda é o texto constitucional e a leitura consolidada pelo STF, especialmente em temas de iniciativa, tramitação e controle de constitucionalidade. Então, a ideia central aqui é simples: emenda constitucional tem rito especial, mas isso não significa que qualquer ajuste de redação obrigue nova passagem pela Câmara. Se a supressão não altera o sentido normativo, o processo pode seguir sem reiniciar a deliberação.

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