Com relação às obrigações do Município para com a educação, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)atuarão prioritariamente no ensino fundamental e no ensino médio.
Errada, porque a prioridade do Município é o ensino fundamental e a educação infantil, não o ensino médio.
- B)deve aplicar, no mínimo, vinte e dois por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Errada, porque o Município deve aplicar no mínimo 25% da receita de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino, e não 22%.
- C)a oferta irregular do ensino obrigatório pelo Poder Público importa na responsabilidade da autoridade competente.
Certa, porque a Constituição prevê que a oferta irregular do ensino obrigatório pelo Poder Público gera responsabilidade da autoridade competente.
- D)o ensino religioso, componente curricular da educação básica, deve ser ministrado nas escolas públicas de ensino fundamental.
Errada, porque o ensino religioso é facultativo e integra o ensino fundamental das escolas públicas, sem imposição ao aluno.
- E)o ensino é livre à iniciativa privada, porém os recursos públicos serão restritos ao financiamento das escolas públicas.
Errada, porque a CF admite, em hipóteses constitucionais, a destinação de recursos públicos também para instituições privadas sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais.
Gabarito: C
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com apoio da sociedade. No caso dos Municípios, a regra geral é atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, então a banca gosta de trocar esse detalhe com as competências dos Estados. Ou seja, quando o enunciado mistura Município, ensino obrigatório e responsabilidade por falha do poder público, vale ligar o alerta. O ponto-chave da questão está no art. 208, parágrafo 2º, da Constituição: o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. É uma redação bem objetiva e muito cobrada em prova, porque transforma a omissão estatal em responsabilidade jurídica, e não em mera falha administrativa sem consequência. Perceba que a CF não está falando só de um dever abstrato de “fazer melhor”. Ela cria um dever concreto de garantir o ensino obrigatório e, se isso não acontecer ou acontecer de forma irregular, a autoridade responde. Em outras palavras: educação obrigatória não é favor, é obrigação constitucional com consequência para quem descumpre. Por isso, o gabarito é a alternativa C. As demais alternativas misturam percentuais de gasto, competências de outros entes, regras do ensino religioso e limites ao financiamento público da iniciativa privada.