Acerca da destinação dos recursos públicos para a educação, assinale a alternativa correta, nos termos da Constituição Federal.
- A)Os Municípios devem aplicar vinte e dois por cento, no máximo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Errada, porque os Municípios devem aplicar no mínimo 25% da receita de impostos na educação, e não 22% no máximo.
- B)Recursos públicos podem ser dirigidos a escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, desde que comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.
Certa, pois o art. 213 da CF admite recursos públicos para escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais sem fins lucrativos, com aplicação dos excedentes em educação.
- C)As universidades podem receber recursos oriundos da iniciativa privada, limitados a 30% de seu orçamento.
Errada, porque a Constituição não prevê limite de 30% do orçamento para recursos privados às universidades.
- D)Escolas confessionais e igrejas podem receber incentivo estatal para promover a erradicação do analfabetismo.
Errada, porque a CF não autoriza incentivo estatal genérico a igrejas para essa finalidade, além de haver restrições constitucionais à atuação estatal em matéria religiosa.
- E)A receita destinada à educação pode ser objeto de desvinculação pelo Município, conforme disposição em Lei Orgânica.
Errada, porque a receita vinculada à educação não pode ser livremente desvinculada pelo Município por lei orgânica.
Gabarito: B
A CF trata a educação como prioridade financeira e não como sobra de caixa. A regra geral está no art. 212: a União, os Estados, o DF e os Municípios têm percentuais mínimos a aplicar em manutenção e desenvolvimento do ensino, e não um teto para “gastar até certo ponto”. No caso dos Municípios, o mínimo é 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências. A banca costuma cobrar, junto com isso, o art. 213 da Constituição, que permite a destinação de recursos públicos para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que elas sejam sem fins lucrativos, apliquem seus excedentes financeiros em educação e cumpram os demais requisitos constitucionais e legais. É exatamente a lógica da alternativa B: a CF autoriza essa destinação em caráter excepcional e com filtros bem claros. Perceba o detalhe: a Constituição não abriu a porta para qualquer instituição privada pedir verba pública. Ela permitiu o apoio a algumas entidades específicas, ligadas à educação e sem finalidade lucrativa, justamente para ampliar o acesso ao ensino sem transformar dinheiro público em lucro privado. Por isso, B está correta, enquanto as demais trocam percentuais, inventam limites que não existem ou sugerem desvinculação de recursos que a própria Constituição protege.