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Direito Constitucional · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca da destinação dos recursos públicos para a educação, assinale a alternativa correta, nos termos da Constituição Federal.

Gabarito: B

A CF trata a educação como prioridade financeira e não como sobra de caixa. A regra geral está no art. 212: a União, os Estados, o DF e os Municípios têm percentuais mínimos a aplicar em manutenção e desenvolvimento do ensino, e não um teto para “gastar até certo ponto”. No caso dos Municípios, o mínimo é 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências. A banca costuma cobrar, junto com isso, o art. 213 da Constituição, que permite a destinação de recursos públicos para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que elas sejam sem fins lucrativos, apliquem seus excedentes financeiros em educação e cumpram os demais requisitos constitucionais e legais. É exatamente a lógica da alternativa B: a CF autoriza essa destinação em caráter excepcional e com filtros bem claros. Perceba o detalhe: a Constituição não abriu a porta para qualquer instituição privada pedir verba pública. Ela permitiu o apoio a algumas entidades específicas, ligadas à educação e sem finalidade lucrativa, justamente para ampliar o acesso ao ensino sem transformar dinheiro público em lucro privado. Por isso, B está correta, enquanto as demais trocam percentuais, inventam limites que não existem ou sugerem desvinculação de recursos que a própria Constituição protege.

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