Sobre a ação popular, assinale a alternativa correta.
- A)A desistência da ação pelo Autor popular é equiparada à lide temerária, impondo ao autor o pagamento do décuplo das custas.
Errada: a desistência do autor popular não é tratada pela lei como lide temerária, e não há imposição automática de décuplo das custas por esse motivo.
- B)Se no curso da ação ficar demonstrada a ocorrência de falta disciplinar passível de demissão, o magistrado, ex officio, aplicará a medida, como efeito secundário da condenação.
Errada: o juiz não aplica demissão de ofício; a Lei 4.717/1965 prevê comunicação à autoridade competente para as providências cabíveis, e não punição disciplinar direta pelo magistrado.
- C)A sentença julgada improcedente por deficiência de prova faz coisa julgada oponível erga omnes.
Errada: a improcedência por insuficiência de prova não faz coisa julgada material erga omnes, justamente porque a ação pode ser reproposta com novas provas.
- D)Qualquer cidadão é parte legítima para recorrer em face da sentença de procedência ou improcedência da ação popular.
Errada: o cidadão é legitimado ativo para a ação popular, mas a lei não confere, de forma genérica, legitimidade recursal a qualquer cidadão em qualquer hipótese.
- E)Mesmo que determinado Município tenha contestado a ação popular, poderá executar a sentença em qualquer tempo e, no que o beneficiar, contra os demais réus.
Certa: a pessoa jurídica interessada pode executar a sentença em qualquer tempo e, no que lhe beneficiar, contra os demais réus, nos termos da Lei 4.717/1965.
Gabarito: E
A ação popular é o remédio constitucional que permite a qualquer cidadão atacar atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural. Ela está prevista no art. 5o, LXXIII, da CF/88 e regulada pela Lei 4.717/1965. A lógica é simples: se o ato foi lesivo, o cidadão pode provocar o Judiciário para desfazê-lo ou responsabilizar os envolvidos. Um ponto importante é que, depois de proferida a sentença, a própria pessoa jurídica interessada também pode agir para executá-la. A Lei da Ação Popular prevê que a sentença que concluir pela procedência da ação pode ser executada por qualquer cidadão, e também pelo Ministério Público e pela própria pessoa jurídica que teve interesse no processo. Isso evita que a coisa fique parada na gaveta, como se a decisão fosse enfeite de parede. Por isso, a alternativa E está correta: mesmo que o Município tenha contestado a ação popular, ele continua legitimado a executar a sentença em qualquer tempo e, no que lhe beneficiar, contra os demais réus. Esse é exatamente o comando do art. 17 da Lei 4.717/1965, que não retira essa legitimação pelo simples fato de ter havido defesa na ação. Em resumo: na ação popular, a sentença favorável não fica “presa” ao autor popular. A própria Administração lesada pode aproveitar seus efeitos e cobrar dos demais responsáveis aquilo que a decisão reconheceu como devido.