Considere que no âmbito do Estado X foi editada Lei no 10.000/2022, que previu em seu artigo primeiro que “Todos os integrantes do quadro efetivo dos Agentes Penitenciários do Estado X têm porte de arma, ainda que fora do serviço”. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que tal previsão é
- A)inconstitucional, por violar exclusivamente a competência privativa da União para legislar sobre sistema penitenciário.
Errada, porque não há violação exclusiva da competência da União para legislar sobre sistema penitenciário; o vício principal está no conflito com a disciplina federal sobre porte de arma.
- B)inconstitucional, pois está em desacordo com o disposto no Estatuto do Desarmamento.
Certa, pois a lei estadual contrariou o Estatuto do Desarmamento ao conceder porte de arma de forma ampla aos agentes penitenciários, matéria submetida à legislação federal.
- C)inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico.
Errada, porque a fundamentação não é apenas a competência privativa da União para direito penal e material bélico, mas o descumprimento da disciplina específica do Estatuto do Desarmamento.
- D)compatível com a Constituição apenas do ponto de vista formal.
Errada, porque não basta ser formalmente editada pelo Estado se o conteúdo viola a legislação federal aplicável; aqui há inconstitucionalidade material, não apenas questão formal.
- E)constitucional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal declarou que o sistema penitenciário brasileiro está sob estado de coisas inconstitucional, devendo ser adotadas medidas para mudar o quadro atual da segurança pública.
Errada, porque a tese do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional não autoriza o Estado a contrariar a disciplina federal sobre porte de arma.
Gabarito: B
A questão mistura dois temas que vivem se esbarrando: segurança pública e competência legislativa. Aqui, o ponto central é que o porte de arma para agentes penitenciários não pode ser ampliado por lei estadual de forma livre, porque a disciplina do porte e do controle de armas está ligada ao Estatuto do Desarmamento, que é norma federal. Em outras palavras: o Estado até pode organizar sua administração e seu sistema prisional, mas não pode criar, por conta própria, uma autorização geral de porte que contrarie a lei nacional. O Supremo Tribunal Federal já firmou a ideia de que a regulamentação de armas e munições, inclusive as hipóteses de porte, integra matéria sujeita à disciplina federal, especialmente porque envolve política nacional de segurança e controle de material bélico. Então, quando uma lei estadual tenta dizer que todos os agentes penitenciários têm porte de arma, ainda que fora do serviço, ela entra em choque com o regime federal do Estatuto do Desarmamento. Por isso, o gabarito é a letra B: a previsão é inconstitucional por estar em desacordo com o Estatuto do Desarmamento. Não é só uma discussão abstrata de competência do sistema penitenciário; o problema concreto é que o Estado criou uma regra sobre porte de arma onde prevalece a legislação federal. Resumo de prova: se a lei estadual mexe em arma, porte, munição ou material bélico, acenda o alerta vermelho. Em regra, a União é quem dita as regras do jogo, e o Estado não pode inventar uma permissão geral em sentido contrário.