A respeito da Medida Provisória, assinale a alternativa correta.
- A)Admite-se regular por meio de medida provisória matéria que a Constituição reserva à iniciativa exclusiva do Poder Legislativo, em casos de extrema relevância.
Errada, porque a MP não pode tratar de matéria reservada à iniciativa exclusiva, e o art. 62 da Constituição ainda veda temas ligados ao processo legislativo e outras matérias sensíveis.
- B)Em regra, a medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Certa, porque o art. 62, § 2º, da Constituição determina que a MP que majore ou institua impostos só terá efeitos no exercício seguinte se for convertida em lei até 31 de dezembro do ano de sua edição.
- C)A Constituição permite a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a processo civil e sobre cidadania.
Errada, porque a Constituição proíbe MP sobre matéria reservada a lei complementar, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direito eleitoral, direito processual civil e processual penal, entre outras.
- D)A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias independe de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.
Errada, porque cada Casa do Congresso deve fazer juízo prévio sobre os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, antes de avançar no mérito.
- E)Se a medida provisória não for apreciada em até sessenta dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência.
Errada, porque se a MP não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entra em regime de urgência, e não em 60 dias.
Gabarito: B
A medida provisória é um ato do Presidente da República com força de lei, usado em casos de relevância e urgência, nos termos do art. 62 da Constituição. Mas ela não é um passe livre: há matérias proibidas, há controle pelo Congresso e, em alguns temas, o texto constitucional impõe cuidados extras. Em prova, a banca adora misturar o que a MP pode fazer com o que ela não pode tocar, então vale ler com calma a lista de vedações do art. 62, especialmente o que envolve reserva de iniciativa, processo legislativo e direitos fundamentais. No caso dos impostos, a Constituição traz uma regra específica no art. 62, § 2º: a medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Ou seja, não basta editar a MP; para gerar efeitos no ano seguinte, ela precisa virar lei dentro do próprio ano de edição. É a velha lógica tributária: surpresa, não. A alternativa correta é a B, porque reproduz exatamente essa exigência constitucional. As demais erram ao afirmar que a MP pode invadir matéria vedada, dispensar o juízo de admissibilidade constitucional pelo Congresso ou impor regime de urgência em prazo errado. Em resumo: MP tem força, mas não tem superpoder.