A Constituição Federal, dentre os direitos fundamentais, disciplina a nacionalidade, com relação à qual é correto afirmar que
- A)são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, independentemente de que sejam registrados em repartição brasileira competente, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade ou, alcançada esta, optem, no prazo de três anos, pela nacionalidade brasileira.
Errada, porque os nascidos no exterior de pai brasileiro ou mãe brasileira não são natos em qualquer hipótese, já que a CF exige requisitos específicos no art. 12, I, "c".
- B)aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nessa Constituição.
Errada, porque o art. 12, §1º, não atribui aos portugueses os direitos de brasileiro nato, mas apenas os direitos inerentes ao brasileiro, com ressalvas constitucionais.
- C)são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Certa, pois reproduz a regra do art. 12, I, "a", da CF: nascidos no Brasil são brasileiros natos, mesmo de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
- D)a lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, observados requisitos mínimos que deverão constar, obrigatoriamente, da lei regulamentadora.
Errada, porque a CF admite distinções entre brasileiros natos e naturalizados nos casos previstos no próprio texto constitucional, e não por lei ordinária com requisitos mínimos criados livremente.
Gabarito: C
A nacionalidade é o vínculo jurídico que liga a pessoa ao Estado, e a Constituição trata disso no art. 12. Em prova, o ponto mais cobrado é separar brasileiros natos e naturalizados, porque a CF faz essa divisão com critérios bem específicos, sem inventar moda. No caso dos nascidos na República Federativa do Brasil, a regra é que são brasileiros natos, mesmo que os pais sejam estrangeiros, desde que esses pais não estejam a serviço de seu país. Isso está no art. 12, I, "a". Já os nascidos no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, podem ser natos em hipóteses constitucionais próprias, como quando qualquer dos pais está a serviço do Brasil, ou em outras condições previstas na alínea "c". Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz exatamente a hipótese do art. 12, I, "a", da Constituição Federal. A banca gosta muito de trocar expressões como "República Federativa do Brasil" e "a serviço de seu país" para ver se você está atento ao texto literal. Resumo de prova: nacionalidade é matéria constitucional, a CF traz hipóteses fechadas de brasileiro nato e naturalizado, e qualquer mudança nesse desenho depende de leitura fiel do art. 12. Aqui, a resposta certa é a que respeita a redação constitucional sem alongar ou encurtar o requisito.