A decretação de acusação ao Presidente da República, nos exatos termos do § 5º do art. 23 da Lei nº 1.079/50, tem como efeito imediato, até sentença final, a
- A)deliberação sobre a conveniência de sua prisão preventiva.
Errada: a lei não trata de prisão preventiva como efeito imediato da acusação ao Presidente da República.
- B)deliberação sobre a necessidade de implantação do estado de emergência.
Errada: estado de emergência não é consequência desse procedimento de crime de responsabilidade.
- C)suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento.
Certa: o art. 23, § 5º, da Lei nº 1.079/50 prevê a suspensão do exercício das funções e da metade do subsídio ou vencimento até a sentença final.
- D)vedação do Presidente da República deixar o país.
Errada: a acusação não gera proibição de sair do país como efeito imediato previsto na lei.
- E)assunção do poder por uma junta provisória, formada pelo Vice Presidente, Presidente do Congresso e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Errada: junta provisória não assume nesses termos; essa hipótese não corresponde ao regime constitucional dos crimes de responsabilidade.
Gabarito: C
Quando a Câmara dos Deputados autoriza a acusação contra o Presidente da República, o processo de responsabilidade entra em uma fase bem específica. No caso da Lei nº 1.079/50, o art. 23, § 5º, prevê que, após a decretação da acusação, o Presidente fica imediatamente suspenso do exercício de suas funções, até o julgamento final. Ou seja: não é prisão, não é perda definitiva do cargo, nem intervenção de outro órgão no Poder Executivo. É uma suspensão provisória, pensada para proteger a apuração e evitar que o acusado siga praticando atos de governo enquanto responde ao processo. Esse detalhe cai bastante em prova porque a banca troca facilmente "acusação", "recebimento" e "condenação". Aqui, a consequência imediata é a suspensão do exercício das funções e também da metade do subsídio ou vencimento, exatamente como manda o art. 23, § 5º, da Lei nº 1.079/50. É uma penalidade provisória, vinculada ao processo de crime de responsabilidade, e vale até a sentença final. Então, o gabarito é a letra C porque ela reproduz fielmente o efeito legal previsto na lei especial dos crimes de responsabilidade. A lógica é simples: acusou validamente, o Presidente sai temporariamente do comando e recebe apenas metade da remuneração, até a decisão final. O concurso adora essa combinação de direito constitucional com literalidade de lei seca, então vale decorar o artigo como se fosse senha de banco.