A respeito da Intervenção, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
- A)Dispensa-se que o decreto de intervenção especifique a amplitude e as condições de execução, sendo suficiente, em um primeiro momento, a indicação do prazo.
Errada: o decreto de intervenção deve especificar a amplitude, o prazo e as condições de execução, conforme o art. 36, §1º, da CF.
- B)A União poderá intervir no Estado que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo comprovado motivo de força maior.
Certa: o art. 34, V, da CF admite intervenção da União no Estado que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.
- C)Para que a União intervenha no Estado para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, dependerá de decisão favorável do tribunal de justiça local.
Errada: na intervenção para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, a CF não exige decisão favorável do tribunal de justiça local como requisito geral.
- D)Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no prazo de quarenta e oito horas.
Errada: se o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa não estiver funcionando, a CF prevê convocação extraordinária em 24 horas, e não em 48 horas.
- E)Para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação, a União deverá previamente à decretação da intervenção, convocar as Forças Armadas.
Errada: para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes, a CF prevê a intervenção conforme a hipótese constitucional e o procedimento próprio, sem exigir previamente a convocação das Forças Armadas.
Gabarito: B
Intervenção federal é uma medida excepcional, usada quando a autonomia do ente federativo precisa ceder para proteger a própria Constituição. A regra é simples: a União não sai intervindo por qualquer motivo, porque a autonomia dos Estados, DF e Municípios (quando cabível) é a regra, e a intervenção é a exceção prevista nos arts. 34 a 36 da CF. No caso da União nos Estados, a Constituição traz hipóteses bem específicas, como manter a integridade nacional, repelir invasão, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública e, no ponto cobrado aqui, garantir o pagamento da dívida fundada. O art. 34, V, da CF autoriza a intervenção quando o Estado suspende o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior. É exatamente isso que a alternativa B descreve. Vale lembrar que o decreto de intervenção deve indicar amplitude, prazo e condições de execução, e, em alguns casos, pode depender de requisição ou provimento judicial conforme a hipótese constitucional. Ou seja: não é uma medida livre, improvisada ou “de qualquer jeito”. Em prova, a banca gosta de trocar prazo, autoridade competente e requisitos. Aqui, a palavra-chave é dívida fundada + mais de dois anos + força maior, combinação clássica do art. 34, V, da Constituição.