Em relação à atividade de controle e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, é correto afirmar:
- A)é recomendada a não segregação das funções de operação e controle, como forma de aumentar a qualidade das auditorias.
Errada, porque a segregação de funções é recomendada para evitar concentração de poderes e aumentar a confiabilidade do controle, e não para ser afastada.
- B)é desempenhada isoladamente pelo chamado “controle externo”, formado pelos Conselhos de Contas.
Errada, porque o controle externo não é exercido isoladamente pelos Conselhos de Contas, mas pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, conforme a Constituição.
- C)a atividade de controle e fiscalização não deve se tornar mais onerosa do que o seu próprio objeto de aferição, sob pena de desrespeito ao princípio da eficiência.
Certa, pois a fiscalização não deve ser mais onerosa do que o próprio objeto fiscalizado, em respeito à economicidade e à eficiência.
- D)é exercida pelo chamado “controle interno” de cada órgão, formado pelas controladorias internas e pelas assessorias jurídicas respectivas.
Errada, porque o controle interno não é feito isoladamente por controladorias e assessorias jurídicas; ele integra a estrutura de cada Poder e órgão, com funções de acompanhamento e apoio, nos termos do art. 74 da CF.
- E)deve atender ao princípio da subjetividade, segundo o qual o auditor de controle é autônomo para formar a sua convicção de forma livre e íntima, sem pressões externas.
Errada, porque não existe princípio da subjetividade no controle; a atuação do auditor deve ser objetiva, técnica e vinculada aos critérios legais e normativos.
Gabarito: C
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária no Brasil segue a lógica do art. 70 da Constituição: quem controla precisa observar não só legalidade, mas também legitimidade, economicidade e resultado. Ou seja, controle bom não é aquele que faz um ritual infinito de papéis, e sim o que verifica o gasto público com racionalidade. Por isso, a banca gosta de cobrar a ideia de economicidade: a atividade de controle não pode custar mais do que aquilo que ela mesma pretende fiscalizar. Seria um contrassenso gastar demais para descobrir se houve gasto bem feito. Em linguagem de prova, isso conversa diretamente com o princípio da eficiência, que exige atuação útil, proporcional e sem desperdício. O item C está correto porque traduz exatamente essa noção: o controle deve ser exercido de modo proporcional ao objeto fiscalizado, sem se tornar mais oneroso que ele. Essa leitura é compatível com a doutrina sobre controle da Administração e com a própria lógica constitucional do sistema de fiscalização. Já os demais itens tentam confundir você com ideias invertidas: interno e externo, independência e subjetividade, segregação de funções. Aqui vale a velha máxima de concurso: quando a alternativa parece elegante demais, desconfie. Controle público gosta de técnica, não de poesia.