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Direito Constitucional · VUNESP · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Os serviços públicos sociais previstos na Constituição Federal, de saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente podem ser prestados

Gabarito: E

A Constituição trata os chamados serviços públicos sociais de forma bem diferente dos serviços públicos clássicos. Em áreas como saúde, educação, cultura, desporto, lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente, o texto constitucional abre espaço para a atuação da iniciativa privada, seja em parceria com o Estado, seja por atuação própria, conforme o setor e as regras legais aplicáveis. Ou seja: nem tudo que é “social” fica preso na mão do poder público. No caso da saúde, por exemplo, a própria CF admite a participação da iniciativa privada de forma complementar ao SUS (art. 199). Na educação, a atuação privada também é expressamente admitida, observadas as normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo poder público (art. 209). Isso mostra que a presença do particular não depende, em regra, de uma delegação típica como concessão ou permissão. Por isso, o gabarito é a letra E: esses serviços podem ser prestados por particulares, independentemente de delegação pelo poder público. A ideia central é que, nesses campos, a Constituição não exige que o Estado seja o único prestador nem que haja um modelo único de delegação para autorizar a atuação privada. A banca costuma testar a confusão entre serviço público clássico e atividade social constitucionalmente aberta à iniciativa privada. Se você lembrar que saúde e educação têm previsão expressa de participação privada na própria Constituição, já elimina boa parte das armadilhas.

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