Considere que o Prefeito do Município A deseja instituir uma região metropolitana com os Municípios B e C, com o fim de planejar e executar funções públicas de interesse comum. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
- A)o Prefeito do Município A detém a iniciativa para propor a lei ordinária que, se aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, instituirá a região metropolitana.
Errada, porque o Prefeito e a Câmara Municipal não têm competência para instituir região metropolitana, que depende de lei complementar estadual.
- B)o Estado em que localizados os Municípios A, B e C é que possui a competência para instituir região metropolitana, mediante lei complementar.
Certa, pois o art. 25, § 3º, da Constituição atribui ao Estado, por lei complementar, a instituição de regiões metropolitanas.
- C)os Prefeitos dos três municípios devem propor simultaneamente perante a Assembleia Legislativa Estadual o requerimento solicitando a instituição da região metropolitana.
Errada, porque não existe exigência de requerimento simultâneo dos prefeitos e a instituição não ocorre perante a Assembleia por provocação municipal.
- D)a competência é concorrente do Estado e dos três Municípios para a instituição da região metropolitana.
Errada, porque a competência não é concorrente entre Estado e Municípios; ela é estadual, embora voltada à integração de interesses municipais.
- E)compete a qualquer um dos três municípios a instituição da região metropolitana mediante a expedição de um decreto aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal correspondente.
Errada, porque município não institui região metropolitana por decreto nem por deliberação da Câmara Municipal.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata a região metropolitana como uma forma de organização regional criada para integrar municípios vizinhos e permitir o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. O ponto-chave aqui é simples: não é o prefeito, nem a câmara municipal, nem os próprios municípios isoladamente que criam isso por conta própria. Quem tem a competência para instituir região metropolitana é o Estado, por meio de lei complementar, conforme o art. 25, § 3º, da Constituição Federal. A lógica é que a integração metropolitana envolve interesses que ultrapassam os limites de um só município, então a solução vem do ente estadual, que articula a região como um todo. Por isso, a alternativa B está correta: se os Municípios A, B e C estão no mesmo Estado, cabe a esse Estado editar lei complementar instituindo a região metropolitana. O objetivo constitucional é justamente viabilizar gestão conjunta de serviços como transporte, saneamento, uso do solo e outros temas que exigem coordenação entre cidades próximas. As demais alternativas tentam puxar a competência para o lado municipal, mas isso não bate com a Constituição. Em matéria de região metropolitana, o município participa da realidade administrativa, mas não é o autor da criação do arranjo regional. É aquela típica pegadinha de concurso: parece assunto local, mas a competência é estadual.