Sobre os Municípios, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal.
- A)O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de quinze por cento da receita do Município.
Errada: a Constituição prevê o limite de 5% da receita do Município para a despesa com remuneração dos vereadores, e não 15%.
- B)O julgamento do prefeito deverá ser feito perante o Superior Tribunal de Justiça.
Errada: o prefeito não é julgado sempre perante o STJ; a competência depende da natureza da infração e das regras constitucionais e jurisprudenciais aplicáveis.
- C)A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
Certa: o art. 29-A da CF estabelece que a Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores.
- D)As contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte.
Errada: as contas dos Municípios ficam à disposição de qualquer contribuinte por 60 dias, anualmente, e não por 90 dias.
- E)O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de um terço dos membros da Câmara Municipal.
Errada: o parecer prévio sobre as contas do prefeito só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal, e não de 1/3.
Gabarito: C
Aqui o assunto é a autonomia municipal dentro da Federação e os freios constitucionais sobre gastos, contas e julgamento do prefeito. A Constituição dá bastante liberdade ao Município, mas coloca limites bem específicos para evitar exageros na Câmara e no Executivo. O ponto que mais cai é o art. 29 da CF, especialmente no que trata de vereadores, contas municipais e fiscalização. Em prova, a banca adora trocar números pequenos, porque sabe que muita gente lembra da ideia geral, mas escorrega no detalhe. E detalhe aqui vale ouro. A alternativa correta é a letra C porque reproduz a regra do art. 29-A da Constituição: a Câmara Municipal não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o subsídio dos vereadores. Esse teto é um limite constitucional direto para conter despesas do Legislativo municipal. As demais estão erradas por deslocarem percentuais, prazos ou o órgão competente. Em Constitucional, não basta acertar o tema: tem que acertar a exatidão da frase. A VUNESP costuma cobrar exatamente isso, com redação quase certa e um número ou órgão trocado no meio.