Em algumas hipóteses, a Constituição da República reserva a possibilidade de dar início ao processo legislativo a apenas algumas autoridades ou órgãos. Assinale a alternativa que se coaduna com o regramento constitucional sobre a matéria.
- A)Os casos de iniciativa reservada são hipóteses de exceção, razão pela qual somente podem ser ampliados pela via interpretativa.
Errada, porque os casos de iniciativa reservada decorrem da própria Constituição e não podem ser ampliados por interpretação, já que representam exceção ao princípio geral da iniciativa ampla.
- B)Temas relacionados ao regime jurídico de servidores públicos civis e militares estão subordinados à iniciativa de lei reservada ao presidente da República.
Errada, porque temas sobre servidores civis e militares não ficam subordinados genericamente ao Presidente da República em toda e qualquer hipótese, havendo regramentos constitucionais específicos para cada caso.
- C)É de iniciativa reservada do Superior Tribunal de Justiça a lei complementar, sobre o Estatuto da Magistratura.
Errada, porque a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, e não do Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 93 da Constituição.
- D)A Assembleia Legislativa tem iniciativa privativa para leis que fixem a remuneração dos servidores incluídos na organização do Tribunal de Contas do Estado.
Errada, porque a iniciativa para leis sobre a remuneração dos servidores do Tribunal de Contas é reservada ao próprio Tribunal de Contas, e não à Assembleia Legislativa.
- E)A Constituição defere ao Ministério Público a iniciativa para propor ao Poder Executivo a criação ou extinção de seus órgãos e serviços auxiliares.
Certa, porque a Constituição assegura ao Ministério Público a iniciativa para propor ao Poder Executivo a criação e a extinção de seus órgãos e serviços auxiliares, preservando sua autonomia institucional.
Gabarito: E
A Constituição distribui a iniciativa legislativa em alguns temas sensíveis, para evitar que qualquer autoridade saia propondo lei sobre assunto que mexe com a estrutura do Estado. Em regra, o processo legislativo pode ser iniciado por vários legitimados, mas há hipóteses de iniciativa reservada, como as previstas no art. 61, 1º, da Constituição. No caso do Ministério Público, a CF é bem específica: o art. 127, 2º, garante autonomia funcional e administrativa, e o art. 127, 2º, combinado com o art. 128, 5º, e a disciplina constitucional da instituição, assegura a iniciativa para propor ao Poder Executivo a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos. Ou seja, o MP não fica à mercê de terceiros para organizar sua estrutura de apoio. A banca gosta de misturar isso com regras de outros Poderes e instituições. Então, preste atenção: iniciativa reservada não é um detalhe burocrático, é uma forma de preservar autonomia e separação de poderes. No caso da questão, a afirmação da alternativa E está alinhada com a autonomia constitucional do Ministério Público e com sua iniciativa para organização dos seus serviços auxiliares. Resumo de prova: quando a Constituição quiser dar a palavra inicial a um órgão, ela costuma dizer isso de forma expressa. E, aqui, disse.